Política

Quem foram os deputados maranhenses que votaram por mudanças nas regras eleitorais?

Saiba quais foram as principais mudanças no Fundo Partidário, no Fundo Eleitoral e quem foram os parlamentares maranhenses aprovaram a proposta

José Linhares Jr

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23
Onze deputados maranhenses votaram por mudanças no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral (Câmara Federal)

Onze deputados maranhenses votaram a favor do projeto (PL 5029/19, antigo PL 11021/18) que altera regras eleitorais. O projeto altera regras sobre o Fundo Partidário e o fundo eleitoral. O único parlamentar maranhense que se colocou contra o projeto foi Eduardo Braide (PMN).

O projeto causou polêmica principalmente pela aplicação do dinheiro do Fundo Partidário e do fundo de financiamento de campanhas eleitorais. O texto permite, entre outros, que os recursos financiem compra ou aluguéis de imóveis pelos partidos; contratação de contadores e advogados; e pagamento de juros, multas e débitos eleitorais.

Após aprovação na Câmara, o projeto foi enviado para o Senado e foi desidratado. Os senadores mantiveram apenas a destinação de recursos ao fundo eleitoral, rejeitando todas as outras alterações feitas pela Câmara. Na volta para a Câmara, os deputados acataram algumas mudanças e "ressuscitaram" outras.

Por outro lado, os deputados retiraram pontos polêmicos do projeto. A retirada da obrigação do sistema de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderia dificultar a análise das contas, foi derrubada. A necessidade de comprovação de dolo/intenção em infrações para a aplicação de multas. A manutenção dos prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em abril do ano seguinte, foi mantida. O dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas também foi suprimido.

A proposta que retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Para os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), o acesso à propaganda no rádio e na televisão será assegurado proporcionalmente à bancada eleita em cada eleição geral: partidos com 20 ou mais deputados federais terão um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.

O presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM), defendeu as mudanças no fundo. “Reafirmamos o que fizemos no outro processo em relação ao fundo. Se não tiver financiamento público, só vão financiar as campanhas quem tiver vinculado a um empresário rico. Se não tiver o fundo, é uma escolha, vamos ter só ricos ou ter gente ligado a políticos ricos”, disse.

Votaram à favor das novas regras:

Márcio Jerry (PCdoB)

Marreca Filho (Patriota)

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Zé Carlos (PT)

Hildo Rocha (MDB)

Bira do Pindaré (PSB)

Junior Lourenço (PL)

Pedro Lucas Fernandes (PTB)

Edilázio Jr (PSD)

Pastor Gildenemyr (PL)

Aluísio Mendes (PSC)

Cleber Verde (REP)

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