Brasília
Ainda sem data confirmada, o Congresso Nacional deve se reunir ainda em setembro para analisar o veto total (VET 49/2021) do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), ao projeto de lei (PLs 477/2015) que institui as federações partidárias. O PL permitia que partidos políticos se unissem a fim de atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
O projeto das federações partidárias foi aprovado com o objetivo de ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos para o Congresso. Pelo texto vetado, a cláusula seria calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.
O texto aplicava à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.
A Casa Civil se mostrou contrária à ideia. Em sua mensagem de veto, o presidente alegou que a proposta aprovada pelo Congresso contraria o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais.
Segundo Bolsonaro, a emenda constitucional visou reduzir a fragmentação partidária, aprimorando o sistema representativo. “Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, completou.
Regras
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O projeto vetado surgiu de comissão especial do Senado para discutir uma reforma política, que funcionou em 2015, sob a presidência do ex-senador Jorge Viana (AC). Ele foi aprovado no mesmo ano, com relatoria do ex-senador Romero Jucá (RR).
A tramitação da proposta foi encerrada em 12 de agosto deste ano, quando foi aprovada pela Câmara e enviada à sanção presidencial.
Conforme o PL 477/2015, os partidos que decidissem formar uma federação deveriam registrá-la no Triibunal Superior Eleitoral (TSE) e permanecer nela por um mínimo de quatro anos. Valeriam para a federação partidária todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes.
Outros Vetos
Até esta sexta-feira (17), 35 vetos, entre totais e parciais, aguardam definição do Congresso, entre eles, o veto parcial (VET 36/2021) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1.031/2021). Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
Entre os projetos de crédito está O PLN 9/2021, que abre crédito suplementar de R$ 164 bilhões para diversos órgãos do Poder Executivo, que devem usar o dinheiro para o pagamento de pessoal, encargos sociais e despesas correntes. Os ministérios que mais recebem recursos são Economia (R$ 136,9 bilhões), Defesa (R$ 11,6 bilhões) e Educação (R$ 7,8 bilhões). A Saúde fica com R$ 667,1 milhões.
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