Se livrou

Tribunal exclui Weverton Rocha de ação da "farra dos capelães"

Senador entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral pedindo a exclusão de seu nome em uma Aije contra a chamada "farra dos capelães" nas eleições de 2018; por maioria, o pedetista teve o nome retirado

Gilberto Léda/Da Equipe de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Maioria da Corte Eleitoral votou pela retirada do nome de Rocha da ação (Weverton Rocha)

O senador Weverton Rocha (PDT) está oficialmente fora da Ação de Investigação Eleitoral (Aije) protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por conta da chamada “farra de capelães”.
Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) encerrou o julgamento de embargos de declaração do pedetista e confirmou a maioria que já havia sido formada no início da apreciação da causa.
Foi voto vencido o juiz federal Wellington de Castro, que manifestou-se pelo não conhecimento do recurso e, em caso de conhecimento, pelo seu desprovimento.
“Nós falamos várias vezes aqui, eu ouvi várias vezes: ‘Não tem nenhuma prova, não há prova’. Sem instrução probatória, como é que nós vamos dizer que não há prova? Nós estamos na fase de instrução probatória. Então, não posso dizer que não há prova se eu não abri oportunidade de a parte provar”, destacou Castro, após voto do relator.
“Posso até entender que esses fatos não são conexos, não poderiam estar todos nessa inicial, teria que haver um desmembramento, uma emenda, mas dizer que não está provado, que não existem elementos, nós estamos, data venia, cerceando o direito da outra parte de produzir prova, e isso também pode acarretar uma nulidade no futuro”, completou.
Em sua defesa, o senador alegou que a denúncia formulada na Justiça Eleitoral em nenhum momento citou fatos relativos a sua campanha.
“Nenhum fato da exordial tratava da campanha à eleição do embargante, em que pese ele tenha sido incluído no pólo passivo, como se litisconsorte fosse, ou mesmo beneficiário presumido, tão somente por integrar a chapa majoritária na condição de candidato ao Senado”, destacou a peça de defesa.
Agora, seguem como reús no processo apenas o governador Flávio Dino (PCdoB), o vice-governador, Carlos Brandão (PRB) e o secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela.
Superado o julgamento dos embargos de Rocha, o TRE-MA deve voltar a focar no andamento do mérito do processo.
Desde o início do ano comçaram a ser ouvidas testemunhas arroladas na Aije, conforme decisão do relator do caso, desembargador Tyrone José Silva, corregedor da Justiça Eleitoral do Maranhão.
“Com fulcro no art. 260 e ss. do CPC/2015, e considerando a necessidade de promover a instrução processual para o deslinde da causa, determino a expedição de Carta de Ordem a um dos juízos eleitorais da Capital, para que proceda à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (até seis por fato), nos termos estabelecidos no art. 22, V, da Lei Complementar nº 64/90[1], as quais deverão comparecer ao ato independentemente de intimação”, despachou o magistrado, ainda no fim do ano passado.

“Farra” foi denunciada antes das eleições de 2018

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A “farra de capelães” veio à tona antes mesmo do período eleitoral, por meio de uma denúncia do PRP à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA).
Segundo o partido, o Governo do Maranhão ocupou cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público com objetivos eleitorais.
“O ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos que somente podem ser preenchidos por concurso público (coronel, tenente, etc.) estão sendo escolhidos ao talante do Governador do Estado, ou seja, ele nomeia quem, quando, para qualquer cargo e com remuneração, tudo ao bel-prazer dos interesses eleitorais escusos”, destacou o partido.
Dias antes do primeiro turno da eleição do ano passado, a coligação "Maranhão Quer Mais" chegou a pedir, no bojo desta ação, o afastamento do secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela, e do comandante da Polícia Militar do Maranhão, coronel Jorge Luongo. O pedido foi negado por Tyrone Silva.

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