Conscientização

Campanha contra importunação sexual se intensifica no Carnaval

Centro funcionará em plantão para combater os crimes de importunação sexual contra a mulher; equipes preparadas atuam em blocos e festas de rua

MONALISA BENAVENUTO / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Ventarolas distribuídas nos circuitos de folia também servirão para informar sobre a importunação sexual (ventarola)

A Lei nº 13.718/18, que criminaliza a importunação sexual - antes considerada contravenção penal passível de multa -, será uma aliada na defesa das mulheres durante o Carnaval deste ano, o primeiro desde a alteração do Código Penal, ocorrida em setembro do ano passado. Para divulgar e garantir assistência a vítimas desse crime, a Casa da Mulher Brasileira, localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, no Jaracati, funcionará em regime de Plantão durante todo o período momesco, além de divulgar informações sobre os delitos e tirar dúvidas a respeito dos canais de denúncias disponíveis, por meio de panfletagens nos principais circuitos da folia em São Luís.

Dentre as ações direcionadas para o período carnavalesco, a Casa da Mulher Brasileira realizou a preparação de policiais militares para lidarem de forma adequada em casos de importunação sexual registrados em blocos e festas da época. Delegados e equipes de diversas delegacias da cidade também foram preparados para as ocorrências, que, de acordo com a diretora da Casa, Susan Lucena, são ainda mais frequentes durante as festas de Carnaval.

“No Carnaval, o número de assédios cresce assustadoramente devido a uma falsa sensação de que ‘tudo é permitido’ e também porque a sociedade naturaliza e aceita esta prática, além de culpabilizar as mulheres assediadas, como se estas dessem causa ao assédio sofrido. O resultado desta naturalização é refletido no pouco número de denúncias de assédio, o que não é diferente quando se fala de violência contra a mulher como um todo, vez que as mulheres sentem medo e vergonha da exposição social”, explicou Lucena.

Nos carnavais anteriores, a importunação sexual não era tipificada como crime e era punida apenas com multa. Em setembro do ano passado, a lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli, e, durante os três últimos meses de 2018, oito casos de importunação sexual foram registrados pela Delegacia da Mulher, integrada à Casa da Mulher Brasileira, na capital maranhense. Neste ano, até o dia 20 de fevereiro, já foram nove casos, evidenciado o que foi dito por Susan Lucena. Diante dos dados, o centro preparou uma campanha intensiva para o Carnaval.

A Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher contará com a participação do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Mulher (Semu), Procuradora da Mulher, Defensoria Pública, Polícia Civil, entre outros, que, em parceria com a Casa da Mulher Brasileira, atuarão diretamente durante todos os dias de festa, além da disponibilidade da Delegacia da Mulher em regime de plantão, para atender às demandas durante o feriado.

Não pode

– Chegar agarrando
– Cantadas Impróprias
– Beijar à força
– Passar a mão se autorização
– Xingar/ agredir após levar um não
– Sexo sem consentimento.

Os crimes mais comuns no Carnaval

Importunação sexual: “Roubar” o beijo de uma mulher sem consentimento, passar a mão em suas partes íntimas ou outro local com alguma conotação sexual, puxar o cabelo da vítima, “encoxar” a mulher sem a permissão dela, são crimes de “importunação sexual” e tem pena de um a cinco anos de prisão.

Estupro: As mesmas situações do crime de importunação sexual, com a diferença de que o ato é cometido mediante violência ou grave ameaça, como um homem forçar o beijo de uma mulher, são caracterizadas como estupro e tem pena de seis a dez anos de prisão.

Estupro de vulnerável: Caso a mulher esteja alcoolizada, qualquer ato cometido com cunho sexual e sem o seu consentimento é caracterizado como estupro de vulnerável e tem pena de oito a quinze anos de prisão.

Fui assediada, o que fazer?

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Procure algum policial ou segurança para relatar o caso e pedir ajuda. Se conseguir identificar o agressor (nome/endereço) e dirija-se à Casa da Mulher Brasileira, registre o Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher para apurar os fatos e punir o agressor.

Violência contra a mulher é crime. Denuncie!

Telefones úteis
– Central de Atendimento à mulher: 180
– Polícia Militar: 190
– Direitos Humanos: 100
– Ouvidoria da Mulher do Maranhão: 0800 09 84 241 / 98 3235 3415 / 98 98427 1002 (WhatsApp)
– Secretaria de Estado da Segurança Pública: 98 3223 5800 (São Luís) / 0300 31 35 800 (Interior)

Lei 122/2018

Em vigor desde outubro do ano passado, a Lei criada pelo deputado Adriano Sarney prevê punição a todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física. “É importante lembrar que essa lei combate o assédio dentro dos transportes. Segundo pesquisa, mais de 68% das mulheres que utilizam ônibus já foram assediadas sexualmente”, informa o parlamentar.

Adriano pretende conversar com as empresas de transporte coletivo para que criem uma ouvidoria para receber as denúncias de assédio. A lei também prevê a capacitação de motoristas e cobradores para que esses profissionais saibam como agir diante das ocorrências e o uso do GPS para fornecer dados à polícia, tais como data e local do crime.

O deputado está preparando uma grande campanha de divulgação, em todo o Maranhão, sobre importância do combate ao assédio sexual. “Mulheres de todo o Maranhão, mais uma vez, o deputado Adriano Sarney está na Assembleia Legislativa a seu serviço, ao seu dispor, para que a gente possa criar leis para combater tanto o assédio, quanto outros tipos de crime contra a mulher, a exemplo do feminicídio”, enfatizou.

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