SÃO BERNARDO - A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou, no último dia 15, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra Raimundo Nonato Carvalho, secretário municipal de Administração; Elvis dos Santos Araújo, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação do município; Elisa dos Santos Araújo Lima; Daniel José Coelho Almeida e a empresa Agroal Construções e Consultoria Técnica.
Em fevereiro de 2017, a Prefeitura de São Bernardo anunciou a realização de um pregão presencial para contratar empresa para realizar o transporte escolar local. Alguns dias depois, no entanto, o pregão foi cancelado, tendo o Município aderido a um processo de registro de preço realizado pelo Município de Mata Roma, contratando a empresa Agroal Construções e Consultoria Técnica para um contrato de R$ 954.360,00.
Analisando o caso, o Ministério Público encontrou uma série de irregularidades no procedimento. A primeira delas é que o uso do registro de preços exige uma regulamentação específica, por decreto, o que não ocorreu em São Bernardo. Além disso, o transporte escolar não se enquadra nas hipóteses em que é possível adotar o registro de preço, que se restringe a compras ou serviços em que não seja possível mensurar a expectativa da demanda.
Outro problema apontado foi a inexistência de um servidor responsável pela fiscalização do contrato. A correta fiscalização verificaria que a empresa Agroal Construções não possuía veículos adequados para o transporte de estudantes, subcontratando veículos, o que é proibido pelo próprio contrato firmado com o Município de São Bernardo.
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Diversos depoimentos, inclusive de outros procedimentos investigatórios, apontaram irregularidades na própria Comissão Permanente de Licitação. Apesar de presidida por Elvis Araújo, sua irmã, Elisa Lima, exercia influência forte e direta nos procedimentos. O pregoeiro, inclusive, foi apontado por testemunhas como tendo sido motorista da irmã até 2016.
Ainda há outros problemas como documentos não assinados, duplicidade de autorizações para adesão à ata de registro de preços e o fato de que o secretário de Administração celebrou o contrato em nome da Prefeitura sem que haja decreto delegando a ele essa competência.
Liminarmente, o Ministério Público pediu que a Justiça determine o bloqueio dos bens dos envolvidos, até o valor do contrato assinado. Além disso, se condenados por improbidade administrativa, eles estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, entre outras.
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