Irregularidade

Mesmo proibidos, carros entram no Centro Histórico

Diversos pontos estão sendo ocupados pelos veículos, como a Rua Humberto de Campos e Praça da Faustina, onde carros ficam estacionados o dia todo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Carro estacionado irregularmente em rua da Praia Grande; situação tem ocorrido com mais frequência (estacionado)

SÃO LUÍS - Quem transita nas ruas da Praia Grande, Centro Histórico de São Luís, tem notado algo diferente. O fluxo de carros que transitam e estacionam naquelas vias está ficando cada vez maior, emboa seja proibido trafegar naquela área.

Carros parados em frente a centros comerciais já se tornaram situação corriqueira, embora incomode quem transita todos os dias na região, a exemplo da funcionária pública Francisca Nascimento. "Sempre que venho ao Centro Histórico me deparo com muitos carros parados nas vias. Fico incomodada com tal situação. Os motoristas não respeitam as vias, que são para pedestres. Acredito que algo deveria ser fei­to", disse.

Diversos pontos estão sendo ocupados pelos veículos. Na Rua Humberto de Campos, vendedores de coco estacionam os carros por horas, enquanto realizam a venda. Na Praça da Faustina, trabalhadores utilizam o espaço co­mo estacionamento durante todo o dia de trabalho, retirando-se apenas à noite, quando o expediente termina.

Frequentadores do local relataram que o fluxo de carros que transita e estaciona nas ruas turísticas aumentou, após a implantação de diversos órgãos públicos nas localidades, assim co­mo o comércio formal e informal.

Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) informou que conta com agentes de trânsito em viaturas, que realizam de forma itinerante o patrulhamento e a fiscalização no Centro Histórico, autuando os motoristas que estiveram em desacordo com o que diz o CTB. A SMTT comunicou, ainda, que a falta de estacionamento, próximo ao local de destino do condutor, não o autoriza a estacionar em locais proibidos. Cabe ao condutor estacionar sempre em local regulamentado. Já deixar o veículo sobre a calçada, conforme infor­ma o arti­go 181 do CTB, é infração grave.

SAIBA MAIS

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Estacionar em calçadas, passeios ou passarelas é infração gravíssima e pode levar multa de R$ 881,00, além de pontos na carteira de motorista

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