Audiência

Transporte entre municípios será fiscalizado pela MOB

Serviço será realizado em 180 dias, conforme acordo celebrado em audiência com o Ministério Público; irregulares terão prazo para resolver pendências

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Proprietários de veículos que fazem transporte intermunicipal terão 60 dias para regularizar pendências (vans)

SÃO LUÍS - A regularização e fiscalização do serviço de transporte intermunicipal alternativo de passageiros foi alvo de audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, entre o Ministério Público do Maranhão e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB). A fiscalização ostensiva deve ser iniciada em 180 dias, com apreensão de veículos irregulares.

Na ocasião, foi feito um acordo, homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins e tendo como representante do MPMA o promotor de Justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira (9ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís). O acordo prevê prazo de 60 dias para que a MOB notifique todos os proprietários de veículos de transporte intermunicipal de passageiros que tenham processos com pendências documentais.

Os proprietários terão outros 60 dias corridos para a regularização das pendências. Terminado o prazo, todos os processos não regularizados serão arquivados, podendo os veículos irregulares serem apreendidos.
No prazo de 180 dias, a MOB deverá dar início à fiscalização ostensiva para apreensão dos veículos não regularizados.

ACP
A audiência em que houve o acordo tratava de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, em agosto de 2017, contra Nilton José Pereira e Maria José dos Santos Pereira, além do Estado do Maranhão. Os dois primeiros faziam, de forma irregular, o transporte de passageiros entre Vitorino Freire e São Luís, utilizando duas vans. O casal também assinou o acordo.

Na ação, o promotor Carlos Augusto Oliveira ressaltava que, “além da irregularidade do transporte municipal, constata-se a inexistência de informações ao consumidor no sentido de tornar clara a situação precária em que os passageiros realizam as viagens, inclusive no que tange ao seguro pessoal contra acidentes contidos implicitamente na aquisição de bilhetes de passagem pelas empresas regulares”.

O membro do Ministério Público também explica o motivo de ter acionado o Estado do Maranhão, posteriormente excluído da ação, com a inclusão da Agência Estadual de Mobilidade Urbana. “Resta claro que, se os veículos acima apontados, bem como diversos outros em idêntica situação de irregularidade, estão a circular diariamente nas estradas estaduais que ligam os municípios maranhenses, chegando, muitos deles, a esta capital, é porque a fiscalização de responsabilidade do Estado é inexistente ou deficiente, omissão que contribui com os riscos que esse tipo de transporte pode causar à vida, saúde e segurança dos consumidores”, afirma.

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