Nova lei garante fiscalização do transporte alternativo
Por especificar a obrigação dos operadores e possibilitar que a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana exija cumprimento das normas, a lei deve dar uma luz de esperança aos usuários, para melhor qualidade do serviço
Entra em vigor hoje a Lei 10.538/2016, criada pela Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), que reestrutura o Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Maranhão. A lei permite uma fiscalização mais efetiva do transporte alternativo, uma vez que especifica a obrigação dos operadores e possibilita à MOB exigir o cumprimento dessas normas.
Com isso, os usuários do transporte alternativo em São Luís, e no restante do Maranhão, passam a ter uma luz de esperança quanto à qualidade do serviço, que hoje ainda é precário.
O que se vê pelas ruas, principalmente na zona rural, são veículos sem condições de rodar e transportar passageiros. Sujos, latarias velhas, lanternas queimadas ou mesmo faltando, portas que não fecham. Por dentro, a situação também não é das melhores: bancos furados, fiação elétrica exposta, chão com o piso irregular e nenhum apoio para os passageiros que ficam em pé. Porque, apesar de a legislação proibir, são vários os passageiros que trafegam em pé dentro do micro-ônibus, às vezes até 10 ou 12 pessoas se amontoam no corredor.“Temos de conviver com isso até não sei quando. Ou andamos nesses ônibus ou não saímos de casa”, afirma a autônoma Luiza Souza, que mora no Maiobão.
Segundo a MOB, a agência possui equipe permanente que realiza fiscalizações periódicas na Ilha de São Luís, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Rodoviária Estadual para evitar esses tipos de problemas.
Em outubro do ano passado, foi realizada uma convocação aos operadores para que pudessem se regularizar no órgão e, após a finalização desse processo, os veículos regularizados receberiam um selo de autorização da MOB. Este processo está ocorrendo e alguns veículos já estão circulando com selos.
Lei
A Lei 10.538/2016, que entra em vigor hoje, foi aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa do Maranhão e dispõe sobre a estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão (STRP) e dá outras providências.
A norma possui um parágrafo único, e assegura que compete ao Estado do Maranhão, por meio da MOB, explorar, organizar, dirigir, coordenar, fiscalizar, executar, delegar, extinguir, reverter, encampar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao STRP. Antes, o serviço era de competência da Secretaria de Estado da Infraestrutura.
Com essa nova redação, a Lei 9.431/2011, que ordenava sobre o Sistema de Serviço Público Remunerado de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros, e a Lei 7.736/2002, referente ao Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão, passam a ser revogadas, uma vez que a nova lei engloba as duas legislações, reduzindo o conflito que existiam entre elas.
Dentre as principais alterações, destacam-se os critérios que os serviços de transporte coletivo terão que cumprir para que sejam detentores de concessões, permissões e autorizações outorgadas pela MOB. O serviço de transporte alternativo se transforma em serviço complementar, unindo-se ao transporte regular, e passa a ser realizado, mediante procedimento licitatório, em micro-ônibus.
Atualmente, o serviço é realizado a título precário. O transporte de turismo ou fretamento também passa a ter um capítulo exclusivo na nova lei, até então não citado em legislações anteriores.
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SAIBA MAIS
A exploração dos serviços, que, anteriormente, permitia que os contratos de concessões tivessem vigência de até 20 anos e com prorrogação por igual período pelo poder concedente, é modificada. As concessões passam a ser outorgadas pela MOB pelo prazo definido nos editais, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período, a critério da agência.
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