Instrução

Receita Federal regulamenta o parcelamento de débitos dos estados e municípios

Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38

SÃO PAULO - A Receita Federal publicou, ontem, a instrução normativa que regulamenta o programa de parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, municípios e do Distrito Federal. Instituído pela Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, o programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes.

A adesão poderá ser efetuada até 31 de julho de 2017 e deve ser formalizada em uma unidade da Receita do domicílio tributário do ente federativo. O programa possibilita a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Também poderão ser liquidadas as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

O detalhamento das regras do Programa e outras informações sobre a instrução podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br.

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