Festas juninas

Arraiais devem ter licença para funcionar

Exigência é para garantir a segurança e tranquilidade de quem for se divertir no festejo e da comunidade do entorno

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Arraial do Anjo da Guarda já está sendo montado no Viva do bairro; para funcionar há necessidade de licença (arraial)

SÃO LUÍS - Com a proximidade do mês de junho, São Luís começa a entrar no clima das festas em homenagem a São João, e muitos arraiais são montados pela cidade. Mas é preciso ficar atento a toda a documentação necessária para a festa não ser barrada no meio da temporada junina. As exigências são para garantir a segurança e tranquilidade de quem for se divertir no festejo e da comunidade do entorno do arraial.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), por meio da Blitz Urbana, informou que até ontem dez solicitações foram feitas ao órgão para a instalação de arraiais, sendo os do Reviver, da Praça da Faustina, da Praça Nauro Machado, do Ipem, da Praça Maria Aragão e do Shopping da Ilha. A Semurh esclareceu que, para a autorização do funcionamento dos arraiais, são observados o cumprimento das normas de localização, instalação e horário de funcionamento.

Para conseguir a licença, os organizadores dos arraiais devem apresentar vários documentos na Delegacia de Costumes e Diversões Públicas (DCDP), que é o último órgão a expedir as licenças para o funcionamento. “A nossa autorização serve como controle de todas as outras licenças. Nós orientamos sempre os organizadores a reunir as documentações o mais breve possível e não deixarem para a última hora”, destacou a delegada Uthânia Moreira Lima, titular da DCDP.

A primeira autorização a ser concedida é a liberação para a realização do arraial pela Prefeitura de São Luís. Esta liberação é concedida pela Blitz Urbana. Somente de posse deste documento o organizador poderá ir atrás das demais licenças. Se o arraial ocorrer em uma via pública, é necessário pedir autorização também à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), além de um abaixo-assinado da comunidade local autorizando a realização da festa.
“No Carnaval, por exemplo, tivemos muitas denúncias de blocos realizados nos bairros sem a permissão dos moradores do local. Por isso a necessidade do abaixo-assinado”, explica
Uthânia Moreira Lima.

Se o arraial não acontecer em uma via pública, após conseguir a autorização da Blitz Urbana, o organizador deve procurar o Corpo de Bombeiros, que, por meio da Diretoria de Operações Técnicas (DAT), vai verificar se todas as normas de segurança estão sendo cumpridas, como a presença de um balde com areia, que pode ser usado em caso de princípio de incêndio. Caso o arraial tenha palco, é preciso haver um extintor de incêndio. Outro ponto importante é a presença de brigadistas nos arraiais, entre outros itens.

Liberado pela DAT, a organização do arraial precisa ainda de uma autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), que verifica a poluição sonora. Somente após todas estas licenças é que a Delegacia de Costumes concede a última autorização necessária para a realização do arraial. “Aqueles arraiais mais tradicionais, que acontecem todos os anos, ou aqueles que foram feitos em bairros, seguindo todas as normas e contra os quais não constam quaisquer denúncias são liberados sem problemas. Por isso, é preciso seguir todo o trâmite necessário”, frisa Uthânia Moreira Lima.

Durante o período junino os arraiais são fiscalizados e se constatada qualquer irregularidade ele pode ser interditado e o organizador multado.

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