SÃO LUÍS – Mesmo sob forte protesto de vários deputados, da ordem dos advogados e dos consumidores, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão rejeito, nesta quarta-feira (29), o pedido da OAB-MA para barrar o aumento de alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sugerido pelo Governo do Estado e aprovado na Assembleia Legislativa. Um dos principais argumentos da defesa do Governo foi que, sem a majoração, até o reajuste dos servidores do judiciário estaria comprometido. Com esta mudança, vários produtos e serviços, como energia elétrica, combustíveis – exceto o óleo diesel -, cigarros, TV por assinatura, telefonia e internet ficarão mais caros.
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Sancionada no dia 15 de dezembro de 2016 a Lei nº 10.542/2016 modifica o Sistema Tributário do Estado e altera alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os maiores impactados são os consumidores residenciais de energia elétrica. Pelo novo texto da Lei 7.799/2002, quem consome até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18% - aumento de 50% na alíquota.
Em seu argumento, a OAB afirma não ser razoável o aumento da alíquota de bens, como combustível e energia elétrica, face ao caráter de essencialidade para toda a sociedade, e considerando o impacto econômico que produzem em toda a cadeia produtiva, não podendo sofrer exoneração excessiva.
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Já em sua tese de defesa, O Procurador Geral do Estado afirma que sem o aumento do imposto até os reajustes dos servidores do judiciário maranhense fica comprometido. Marcelo de Oliveira Sampaio argumenta, também, que obras públicas e servidores de todos poderes ficarão prejudicados.
“O Orçamento do Estado de 2017 foi elaborado levando em consideração esses recursos adicionais oriundos dessa moderada elevação das alíquotas do ICMS. Ou seja: aumento de servidores dos Três Poderes, do Judiciário e do Ministério Público, serviços públicos relevantes e obras públicas, que também injetam recurso na economia, ficarão seriamente prejudicados e o Estado terá o grave risco de não cumprir suas obrigações mais elementares se esse recurso, que já estava dimensionado, for suprimido dos recursos da Fazenda Pública estadual”, sustentou o procurador do Estado Marcelo de Oliveira Sampaio.
No entanto, Oliveira Sampaio centrou fogo mesmo na situação dos servidores do TJ-MA. Ele chegou citou o caso do TJ do Rio de Janeiro como exemplo. “Essa semana mesmo nós vimos, com muita apreensão, que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi informado pelo governador daquele estado que não haverá financeiro para pagar a parcela de orçamento devido ao Poder Judiciário”, disse.
Posição da Justiça
O relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, não verificou a presença dos requisitos legais, na medida cautelar, para suspender os efeitos da lei, ressaltando que a própria norma constitucional a respeito do princípio da seletividade lhe confere o caráter não obrigatório em relação ao ICMS, facultando ao legislador estadual o estabelecimento de alíquotas diferenciadas, em observância à essencialidade das mercadorias e serviços.
Ele ressaltou os limites aos critérios de razoabilidade impostos ao legislador, porém não vislumbrou desproporção na alteração das alíquotas, a ponto de configurar violação ao princípio do não-confisco, que requer um estudo da carga tributária global. “Em comparação a outros Estados da federação, a tributação se mostra proporcional aos padrões nacionais, a exemplo da gasolina, energia elétrica e combustível”, exemplificou.
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