SÃO LUÍS - Um número de 510 detentos deixará os presídios onde cumprem pena, em São Luís, a partir das 8h desta quarta-feira (21), para passarem o Natal com a família. Essa é a maior saída temporária do ano, se comparada com os números dos presos liberados nos feriados anteriores deste ano.
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Na última saída temporária de Natal, em 2015, a Justiça beneficiou 357 presos, sendo que este ano houve um aumento de mais 30% no número de detentos liberados.
A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27). Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída estão, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas residências até às 20h.
Segundo a juíza Ana Maria Vieira, na mais recente saída temporária autorizada pela Vara de Execuções Penais, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.
Lei de Execuções Penais
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a Lei de Execuções Penais, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Maior saída temporária do ano
Comparando o número de detentos liberados neste feriado, com as saídas anteriores, essa é a maior saída temporária do ano, em São Luís.
A primeira saída temporária de 2016 foi no feriado de Páscoa, onde 362 apenados foram beneficiados. Sendo que, 45 desses detentos, não voltaram aos presídios na data determinada.
A segunda saída foi no Dia das Mães, com 361 beneficiados. Desses presos, 36 não retornaram.
Na saída temporária do Dia dos Pais, 446 detentos foram para as ruas. Desses, 51 não retornaram ao Complexo de Pedrinhas na data determinada.
Já no feriado do Dia das Crianças, foram 431 detentos favorecidos com a saída temporária, mas o número foi reduzido, posteriormente para 404. Sendo que, na data prevista para a volta dos presidiários, 34 não retornaram para as penitenciárias.
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