A denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da Silva, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de desvirtuar o caráter competitivo em seis procedimentos licitatórios daquele Município, foi aceita pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Na denúncia, o Ministério Público acusa o prefeito de cometer várias irregularidades com a nítida intenção de restringir o acesso de participantes em processos licitatórios, beneficiando diretamente as empresas vencedoras dos certames Pregão Presencial nº 059/2013, Pregão Presencial nº 054/2013, Tomada de Preços nº 002/2013, Tomada de Preços nº 010/2013, Pregão Presencial nº 037/2013 e Pregão Presencial nº 34/2013.
As empresas, segundo o MP, teriam sido contratadas sem apresentar diversos documentos de habilitação exigidos. A soma dos valores contratados é superior a R$ 5 milhões.
Segundo a denúncia, os editais dos processos licitatórios continham cláusulas restritivas à competitividade. As licitações teriam sido conduzidas sem a devida observância ao regramento legal referente à publicidade, reduzindo sensivelmente a participação de empresas interessadas nos certames.
Defesa
Em sua defesa, o prefeito Francisco Antônio indicou equívoco na denúncia do MPMA, afirmando que as cláusulas apontadas como restritivas visaram tão somente assegurar que os objetos licitados fossem plenamente executados.
Quanto ao Princípio da Publicidade, o prefeito ressaltou que todos os procedimentos licitatórios impugnados tiveram seus editais publicados no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e no Jornal dos Municípios, vinculado à Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).
Para o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, a denúncia do MPMA preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por trazer a exposição completa dos fatos e circunstâncias em que ocorreram as irregularidades.
“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o magistrado. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da câmara) e José Luiz Almeida. l
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