Justiça

Falta de prestação de contas motiva denúncias contra ex-prefeito

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h02

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - Por não ter prestado contas de convênios firmados, em 2008, com a Secretaria de Estado da Cultura e com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz ofereceu, no dia 7 de outubro, duas denúncias contra o ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios, Edival Batista da Cruz. As ações penais foram propostas pelo promotor de justiça Albert Lages Mendes.

Edival Batista da Cruz foi prefeito do município durante os anos de 2005 a 2008. Uma das denúncias é referente a dois convênios firmados com a Secretaria de Estado da Cultura. O primeiro para a realização do “Carnaval da Maranhensidade”, no valor de R$ 20 mil, e o outro para a realização do “São João da Maranhensidade“, orçado em R$ 64 mil.

O primeiro previa a apresentação da prestação de contas em até 60 dias após a execução da festa, finalizada em 10 de fevereiro de 2008. O convênio para o São João estabelecia o encaminhamento da prestação de contas no limite de 30 dias após o término da execução do projeto, encerrado em 1º de agosto de 2008.

Em relação ao convênio do Carnaval, o réu não apresentou nenhum documento comprobatório de despesas. Já a prestação de contas do São João foi feita fora do prazo. Por esta razão, o município de Vila Nova dos Martírios foi inserido no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura, estando vedado a celebrar novos convênios, além da obrigação de ressarcir os valores referentes ao Carnaval e São João.

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Apesar de ter sido notificado pela Secretaria de Estado da Cultura, Edival Batista da Cruz não se manifestou. A outra Ação Penal aponta que o ex-gestor firmou sete convênios com Secretaria de Estado de Infraestrutura sem nunca ter apresentado as prestações de contas. Em 20 de agosto de 2009, a Sinfra notificou a prefeitura para que apresentasse os documentos. No entanto, não obteve resposta.

Pedidos

Em ambas as Denúncias, o promotor de justiça Albert Lages explicou que o delito cometido por Edival Batista da Cruz insere-se no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências, cujas penalidades previstas são detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.

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