Julgamentos

Réus condenados e inocentados no Tribunal do Júri de Tutóia

A Comarca de Tutóia divulgou os resultados de quatro sessões do Tribunal do Júri.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
As sessões do Tribunal do Júri ocorreram entre os dias 28 de agosto e 6 de novembro. (Foto: Divulgação)

TUTÓIA - O juiz Francisco Eduardo Girão Braga, titular de Tutóia, presidiu quatro sessões do Tribunal do Júri na comarca, entre os dias 28 de agosto e 6 de novembro, para julgamento de acusados por homicídio e tentativa de homicídio. O primeiro júri teve como réu Juan Alexandre da Silva Castro, que estava sendo acusado pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra a vítima Carlos Eduardo dos Santos Costa. Neste primeiro caso, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a legítima defesa, e decidiram pela absolvição do réu.

Na sessão realizada no dia 30 de outubro, o réu foi Adeilson Pereira de Sousa, levado a julgamento pela prática do crime de homicídio que teve como vítima Raimundo Conceição Santos. Conforme a denúncia, o crime ocorreu no Município de Paulino Neves, termo judiciário de Tutóia, e foi praticado com uso de arma de fogo. Narra o inquérito que em dezembro de 2016, na residência da vítima, o réu teria desferido um tiro de arma de fogo, atingindo fatalmente Raimundo. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença considerou que Adeildo era culpado. Ele recebeu a pena de 05 anos de reclusão. Adeilson ficou preso provisoriamente por dois anos, 10 meses e sete dias, tendo assim atingido o patamar de 1/6 (um sexto) da pena aplicada, visto não se tratar de crime hediondo, segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, de modo que o réu possui o direito de iniciar o cumprimento de pena em regime aberto.

A terceira sessão do Tribunal do Júri, realizada no dia 05 de novembro, teve como réu Matheus da Silva Oliveira. Ele estava sendo acusado da morte de Mardoquel Gomes Cabral, crime ocorrido em 27 de janeiro de 2017. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, julgou procedente a denúncia, e o réu recebeu a pena de 8 anos e 4 meses de reclusão. Com a detração da pena, o réu, tendo em vista não existir Colônia Agrícola, industrial ou estabelecimento similar, deve iniciar o cumprimento no regime aberto.

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A última Sessão, que encerrou a pauta de julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca de Tutóia, foi realizada no dia 06 de novembro, quando foi levado a julgamento o réu Raimundo Nonato Araújo Santos Filho. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado a facadas a vítima Manoel de Jesus Rodrigues dos Santos. Neste caso, os jurados reconheceram a tese de legítima defesa, optando por absolver o réu da prática de homicídio simples. “Ressalta-se que todos esses processos já estavam amadurecidos quando da edição da Lei nº 11.689/2008. Os demais, tiveram que ser readequados à nova lei, que alterou sensivelmente o Capítulo do Procedimento relativo aos processos da Competência do Tribunal do Júri, o que demandou tempo para finalizar-se toda a sua instrução e estarem aptos à apreciação pelo júri popular”, destacou o magistrado.

Além do juiz Francisco Eduardo Girão Braga, presidente das sessões, atuou na acusação o promotor de Justiça Fernando José Alves Silva. “Na certeza de que as Sessões designadas para o 2º Semestre do ano, na Comarca de Tutóia renderam bons frutos, visto que almejavam, tanto para as partes envolvidas, como também para toda a coletividade Tutoiense e Paulinevense, a busca pela justiça, fundada na verdade real, no direito e na prova, calcada nos princípios da plenitude da defesa, o sigilo nas votações e a soberania dos veredictos”, pontuou Francisco Girão.

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