No Maranhão

Tribunal do Júri absolve acusados de crimes contra a vida em Vitória do Mearim

As sessões foram realizadas pelo projeto “Juiz Extraordinário”, com objetivo de ampliar o acesso à Justiça e dar mais agilidade aos julgamentos.

Imirante.com

Réu é absolvido por falta de provas em caso de homicídio qualificado. (Foto: divulgação / TJ)

VITÓRIA DO MEARIM — O juiz Humberto Alves Júnior, da 1ª Vara de Viana, esteve em Vitória do Mearim nos dias 30 de junho, 1º e 2 de julho para presidir três sessões do Tribunal do Júri, dentro do Projeto “Juiz Extraordinário”, promovido pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Réu é absolvido por falta de provas em caso de homicídio qualificado

Na primeira sessão, realizada em 30 de junho, foi julgado o caso de Antônio Wenderson Martins Gomes, conhecido como “Cumpade”, acusado de envolvimento na morte de Marcelo Carneiro Muniz. De acordo com o Ministério Público, o crime aconteceu em março de 2022, por volta das 22h, em frente ao “Bar do Jânico”. A denúncia apontava que o réu teria levado, de moto, um homem chamado Alex Sandro Coelho — suposto integrante de facção criminosa — que efetuou quatro disparos contra a vítima, que estava usando o celular.

Após ouvir as versões da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu por falta de provas da autoria do crime. Com a decisão, o juiz determinou a imediata soltura do acusado.

Tiroteio no povoado termina com inocente baleada, mas acusado também é absolvido

No segundo julgamento, em 1º de julho, o réu Rafael Nonato Rocha, conhecido como “Rafael da Gata”, foi acusado de tentativa de homicídio. O crime teria ocorrido em 26 de março de 2023, no povoado Acoque, por volta das 9h da manhã. Segundo o processo, ele teria atirado diversas vezes contra Manoel de Jesus Pinheiro Aguiar, o “Caçula”, que estava numa moto com uma mulher. No entanto, os disparos acabaram atingindo outra pessoa: a senhora Maria Raimunda de Oliveira, que passava pelo local.

Após a análise do caso e o debate entre defesa e acusação, os jurados também decidiram absolver Rafael da acusação. O juiz, então, determinou a emissão de alvará de soltura.

Julgamento de feminicídio é adiado por ausência do advogado

A terceira sessão, que seria dedicada ao julgamento de um caso de feminicídio, foi iniciada no dia 2 de julho, mas acabou sendo suspensa. O motivo foi a ausência injustificada do advogado de defesa do réu, o que levou o juiz a remarcar a sessão para o dia 11 de julho. A nova data foi definida para garantir o direito de defesa, e a Corregedoria comunicou o ocorrido às subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Inês e de Pinheiro.

O Projeto “Juiz Extraordinário” tem como objetivo ampliar o acesso à Justiça e dar mais agilidade aos julgamentos em comarcas do interior do estado.

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