TUTÓIA – A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Tutóia e a empresa W E Empreendimentos (Wellington Costa Matos) a pagarem R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo e a cumprir uma série de obrigações por causa de irregularidades cometidas contra os trabalhadores que fazem a limpeza urbana e o transporte de lixo no município.
A decisão da Justiça foi tomada após o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) entrar com uma ação civil relatando as irregularidades descobertas durante investigação. O MPT-MA constatou que 21 empregados não tinham a carteira de trabalho assinada e não recebiam adicional de insalubridade. Além disso, a empresa não fornecia os equipamentos de proteção individual (EPIs) e nem realizava treinamentos dos trabalhadores para o serviço de coleta.
A juíza da vara do Trabalho de Barreirinhas Ângela Almada Lima julgou procedentes os pedidos apresentados na ação assinada pela procuradora Virgínia de Azevedo Neves. “O MPT elenca com muita propriedade as consequências das ilicitudes trabalhistas: a degradação do meio ambiente laboral dos trabalhadores que realizam a limpeza urbana e o transporte do lixo do município réu”, destaca.
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A magistrada determinou o cumprimento de 25 medidas pelo município e pela empresa que visam garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores. Dentre as obrigações, destacam-se: fornecimento gratuito de EPIs, inclusive de protetor solar e protetor facial acoplado a boné; providenciar a instalação de vestiários com armários individuais; deixar de transportar trabalhadores em caçambas e/ou carrocerias de caminhões de coleta de lixo; providenciar veículo apropriado para o transporte dos resíduos sólidos e elaborar laudo de insalubridade.
Outras determinações envolvem a elaboração e instalação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além da criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), emissão de atestado de saúde ocupacional, fornecimento de programa de imunização aos trabalhadores e realização de avaliação médica infectoparasitária dos empregados que atuam na coleta e transporte de lixo.
A juíza sentenciou, ainda, que os R$ 100 mil reais de dano moral coletivo deverão ser aplicados em projetos sociais que beneficiem diretamente a população de Tutóia.
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