SÃO LUÍS - O Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA) determinou que um homem que perdeu o olho direito durante o trabalho receba pensão mensal e uma indenização calculada em mais de R$ 50 mil. O acidente de trabalho aconteceu em 2018: na ocasião, o homem foi atingido por estilhaços oriundos de um manômetro de gás, que provocou a cegueira no olho direito. Com isso, o trabalhador, que tinha 35 anos, ficou com incapacidade parcial e definitiva.
A empresa em que o homem trabalhava foi condenada a pagar pensão mensal até ele completar 76 anos, além de indenizações por danos morais no valor de R$ 35.436,10 e danos estéticos de R$ 21.261,66, calculados com base no teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com a decisão do juiz do trabalho substituto Luznard de Sá Cardoso, a empresa também terá que pagar um adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, no período entre junho e julho de 2018, com repercussão sobre as parcelas do 13º salário, férias e mais 1/3 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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A decisão do juiz Luznard de Sá Cardoso ocorreu após avaliação médica e a realização de uma perícia feita por um engenheiro, que constatou que o trabalhador foi exposto à radiação não ionizante e não usava Equipamentos de Proteção Individual, os chamados EPIs necessários à atividade.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e cabe recurso.
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