Liminar

Matadouro municipal é interditado a pedido do Ministério Público

Em caso de descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
O Ministério Público do Maranhão se baseou principalmente em relatórios de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária. (Arte: Imirante.com)

SÃO VICENTE FÉRRER - Atendendo pedido liminar do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, em 26 de fevereiro, a interdição do matadouro do município de São Vicente Férrer (a 276 km de São Luís). A Ação Civil Pública com a solicitação foi proposta, em 2012, pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues, à época titular da referida comarca. Proferiu a decisão o juiz Francisco Bezerra Simões.

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A suspensão do funcionamento deve durar até que seja regularizado o registro do estabelecimento junto ao órgão de inspeção competente (Municipal, Estadual e Federal), bem como o seu licenciamento ambiental, objetivando a adequação do local às condições de higiene e saúde exigidas pelos órgãos competentes.

Em caso de descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, montante a ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor.

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Consta nos autos que o matadouro não possui qualquer tipo de licenciamento ambiental e sanitário. Também não dispõe de local para o descarte das carcaças dos animais abatidos, havendo descarte irregular de resíduos, fator que atrai outros animais e insetos, o que acarreta a contaminação de águas das áreas adjacentes.

Foi constatada, ainda, a existência de rachaduras nas paredes das salas e equipamentos enferrujados, que colocam em risco a saúde dos trabalhadores. O matadouro não dispõe de médico veterinário, inviabilizando o controle sobre a qualidade da carne.

O Ministério Público do Maranhão se baseou principalmente em relatórios de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Na decisão, o juiz Francisco Bezerra Simões afirmou que, desde quando o MP ajuizou a ação, foi oportunizada, por diversas vezes, a regularização do matadouro por parte da prefeitura. No entanto, passados seis anos, não foram tomadas as medidas necessárias.

“Restou comprovado que até o momento o matadouro está fora dos parâmetros legais de funcionamento. Não há, portanto, motivos para que continue operando e promovendo riscos à saúde da coletividade”, completou.

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