SÃO MATEUS DO MARANHÃO - O candidato a prefeito do município de São Mateus do Maranhão pelo PSB, Ivo Rezende, teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
A decisão de indeferimento foi assinada pelo juiz eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão, Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho. Ivo busca a reeleição de mandato.
A decisão toma por base o fato de Rezende ter substituído o titular do cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020 [quando ele foi eleito para um primeiro mandato], durante o período de 14 de julho a 14 de setembro de 2020, o que configura inelegibilidade para um suposto terceiro mandato consecutivo.
Antes da decisão, duas impugnações foram apresentadas contra o registro da candidatura de Rezende. A primeira, pelo partido Podemos, e a segunda, pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, composta pelo PDT e PP.
Leia também: Codó: indeferido registro de candidatura do ex-prefeito Biné Figueiredo
Continua após a publicidade..
As duas utilizaram o mesmo argumento de inelegibilidade, com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que limita a reeleição para ocupantes de cargos no Executivo a apenas um mandato subsequente.
Ao se manifestar sobre as ações, o Ministério Público Eleitoral concordou com a tese e opinou pelo indeferimento da candidatura. O MPE sustentou que, ao ter exercido a função de prefeito durante o período crítico de seis meses antes da eleição anterior, Ivo Rezende não pode concorrer a um novo mandato sem infringir a regra constitucional contra a perpetuação no poder.
O juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho acatou os argumentos e indeferiu a candidatura do socialista, ressaltando que a alternância no poder é um dos pilares da democracia.
“Portanto, o entendimento já pacificado, o vice que assume o mandato por sucessão ou substituição do titular dentro dos seis meses anteriores à eleição, por qualquer lapso temporal que ocorra dentro desse período, pode se candidatar ao cargo titular, mas, se for eleito, não poderá ser candidato à reeleição no período subsequente”, destaca trecho da decisão.
Ivo tem prazo de três dias para recorrer ao pleno do TRE-MA.
Saiba Mais
- PF indicia Pablo Marçal por laudo falso contra Guilherme Boulos
- Segundo turno das eleições 2024 registra abstenção próxima a 30% do eleitorado
- TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia
- MA está entre os 15 estados que mais tiveram abstenções no 2º turno
- Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias