SÃO LUÍS – A Prefeitura de São Luís pediu à Justiça que a Câmara Municipal faça uma nova votação do veto integral da prefeita Esmênia Miranda (PSD) à Lei de Zoneamento da capital.
O pedido faz parte de uma ação apresentada na quinta-feira (5), obtida com exclusividade pelo Imirante, que também busca suspender a nova legislação e retomar, provisoriamente, as regras urbanísticas anteriores, de 1992.
Na ação, a Procuradoria-Geral do Município argumenta que a Câmara deve reavaliar o veto somente depois de realizar audiências públicas, divulgar os estudos técnicos e permitir que a população participe das discussões sobre as mudanças feitas no projeto.
A Prefeitura também quer que a Justiça anule a votação de 27 de outubro, quando os vereadores derrubaram o veto de Esmênia por 17 votos a nove. A decisão abriu caminho para a promulgação da Lei nº 8.142, realizada em 4 de novembro.
O processo tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O Município apresentou um pedido de urgência para impedir que a aplicação das novas regras provoque danos ambientais ou permita a aprovação de empreendimentos em áreas que considera vulneráveis.
Prefeitura aponta 283 mudanças no projeto original
Um dos principais argumentos da ação é a quantidade de alterações feitas pela Câmara no texto enviado pela Prefeitura.
Desse total, 186 foram feitas no texto da lei e 97 nos anexos, que incluem mapas e regras específicas para diferentes regiões da cidade.
Segundo a Prefeitura, as alterações atingiram 63 dos 207 artigos originais. Depois da votação na Câmara, a proposta passou a ter 223 artigos e dez anexos, contra nove anexos na versão inicial.
As modificações envolveram limites para construções, atividades econômicas permitidas em cada região, áreas destinadas à instalação de indústrias e regras de proteção ambiental.
O Município argumenta que mudanças dessa dimensão deveriam ter sido acompanhadas de novos estudos e discussões públicas.
Redução de áreas protegidas está entre os questionamentos
A petição detalha alterações que, segundo a Prefeitura, podem contrariar regras ambientais já existentes.
Uma delas envolve as áreas próximas a rios e outros cursos d'água.
O projeto original previa uma faixa mínima de 50 metros sem construções nas margens. A versão aprovada pela Câmara passou a admitir 30 metros em determinadas áreas urbanas não consolidadas e 15 metros em trechos de cursos d'água canalizados, desde que cumpridas as condições previstas na lei.
A Prefeitura argumenta que a Constituição do Maranhão estabelece proteção mínima de 50 metros nas margens de rios e mananciais e questiona a compatibilidade das novas regras com essa exigência.
Na ação, o Município afirma que a redução pode aumentar os riscos de alagamentos, prejudicar a drenagem da cidade e permitir construções em locais que deveriam continuar protegidos.
Outro ponto questionado é a substituição de uma área classificada na proposta original como Zona Especial de Proteção Integral por uma Zona Mista Sustentável.
Na nova classificação, determinadas atividades industriais, logísticas e econômicas passam a ser admitidas, desde que atendam às condições legais e ambientais.
Para a Prefeitura, a mudança pode aumentar a pressão sobre manguezais e outras áreas ambientalmente sensíveis. A ação sustenta que essas permissões precisam respeitar as restrições previstas no Plano Diretor e na legislação ambiental.
Ação questiona construção de prédios, indústrias e portos
As mudanças nos limites de construção também aparecem na petição.
Segundo o levantamento apresentado pela Prefeitura, os vereadores alteraram os critérios de construção nas 26 zonas analisadas pelo InCId.
Em determinadas regiões, o índice que define quanto pode ser construído em um terreno passou de 1,2 para 2,5. A ação também aponta aumentos nos limites de altura dos edifícios e na parcela dos terrenos que pode ser ocupada por construções.
A Prefeitura argumenta que essas mudanças não foram acompanhadas de estudos suficientes sobre a capacidade das redes de água, esgoto, drenagem e transporte para atender ao possível crescimento das áreas afetadas.
Outro questionamento envolve terrenos localizados em regiões de recarga de aquíferos, onde a água da chuva infiltra no solo e ajuda a abastecer as reservas subterrâneas.
Segundo a ação, a nova lei passou a prever, em determinadas situações, uma área permeável de 25% do terreno, enquanto a proposta original estabelecia 35%. A Prefeitura argumenta que a mudança pode prejudicar a infiltração da água e contribuir para problemas de drenagem.
A petição também contesta alterações nas regras para instalação de portos, indústrias e atividades de mineração.
No caso das atividades portuárias, o Município afirma que o texto aprovado ampliou as possibilidades de instalação de empreendimentos fora das zonas originalmente reservadas para essa finalidade, mediante condições previstas na nova legislação.
Na mineração, a Prefeitura aponta que a Câmara retirou uma restrição que limitava a exploração a areia, laterita, barro e pedra destinados à construção civil. A nova redação estabelece essas atividades como predominantes, o que, segundo o Executivo, amplia as possibilidades de exploração mineral.
Ilha de Tauá-Mirim é citada na ação
A Ilha de Tauá-Mirim também aparece entre as preocupações apresentadas pela Prefeitura.
Segundo a petição, as mudanças nas regras de ocupação de áreas rurais podem afetar comunidades que dependem da pesca artesanal, da agricultura familiar e da extração de recursos naturais.
A ação cita as comunidades de Amapá, Embaubal, Jacamim, Portinho, Ilha Pequena e Tauá-Mirim, reconhecidas na própria legislação.
O Município argumenta que a ampliação das possibilidades de instalação de atividades industriais, portuárias e de infraestrutura nessas regiões deve considerar os impactos sobre o meio ambiente e os modos de vida das comunidades.
A Prefeitura também menciona a proposta de criação da Reserva Extrativista de Tauá-Mirim, destinada à proteção de comunidades tradicionais e ao uso sustentável dos recursos naturais.
Prefeitura quer volta provisória da legislação de 1992
Além de pedir uma nova análise do veto, a Procuradoria-Geral do Município solicita que a Justiça determine a aplicação provisória das regras urbanísticas anteriores.
A ação cita especialmente a Lei Municipal nº 3.253/1992, que disciplinava parte do uso e da ocupação do solo de São Luís antes da atualização.
A intenção, segundo o documento, é evitar que a suspensão da nova lei deixe a cidade sem regras para a aprovação de construções e outras atividades.
O pedido não significa a volta automática de toda a legislação de 1992. A Prefeitura solicita que as normas anteriores sejam aplicadas naquilo em que foram substituídas pela nova lei e desde que sejam compatíveis com as demais regras em vigor.
A Procuradoria também pede que a Câmara apresente à Justiça o processo legislativo completo, incluindo as 133 emendas, justificativas, pareceres, estudos técnicos e registros das audiências públicas.
Câmara terá direito de apresentar defesa
A ação foi apresentada contra a Câmara Municipal, responsável pela votação que derrubou o veto da prefeita.
Na própria petição, a Prefeitura registra que a Procuradoria da Câmara havia defendido a legitimidade das alterações feitas pelos vereadores e argumentado que as normas ambientais federais e estaduais continuariam valendo mesmo após a aprovação da nova lei.
Esse entendimento será um dos pontos da discussão judicial.
A Prefeitura pede que o Ministério Público do Maranhão também participe do processo.
Se a Justiça aceitar o pedido de urgência, poderá determinar a suspensão dos efeitos questionados e uma nova análise do veto, conforme os limites definidos na decisão.
A Prefeitura também solicita que, ao final do processo, a votação que derrubou o veto seja declarada inválida e que a Câmara volte a examiná-lo depois de cumprir as exigências de participação popular e divulgação dos estudos técnicos.
O Município não pede que a Justiça determine como os vereadores devem votar. A própria petição afirma que a Câmara deve manter sua autonomia para decidir se aceita ou rejeita o veto em uma eventual nova votação.
A apresentação da ação não suspende automaticamente a Lei de Zoneamento. Os pedidos ainda dependem de análise judicial.
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