COLUNA
Rodrigo Bomfim
Rodrigo Bomfim é jornalista do Grupo Mirante. Editor de política do Imirante, também atua na Mirante News FM e TV Mirante.
Eleição mantida

Justiça apontou risco à autonomia da Câmara de São Luís ao suspender liminar contra eleição da Mesa Diretora

Decisão restabeleceu edital de convocação e autorizou realização da sessão extraordinária marcada para 1º de outubro.

Rodrigo Bomfim/Imirante.com

TJMA considerou que decisão que barrava sessão extraordinária poderia interferir no funcionamento interno do Legislativo municipal. (Leonardo Mendonça/CMSL)

SÃO LUÍS – Ao suspender a liminar que havia impedido a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, a Justiça alegou risco de interferência na autonomia da Casa. A decisão desta segunda-feira (28) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) restabeleceu os efeitos do edital de convocação da sessão extraordinária marcada para o dia 1º de outubro.

A suspensão foi determinada pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, após pedido apresentado pela Procuradoria da Câmara, presidida por Paulo Victor (PSB).

Segundo a decisão, a liminar concedida em primeira instância poderia afetar o funcionamento institucional do Legislativo ao impedir a realização de uma sessão relacionada à organização interna da Casa.

Autonomia do Legislativo

Na análise do pedido, o TJMA considerou que a eleição da Mesa Diretora envolve regras internas da Câmara Municipal, previstas no Regimento Interno da Casa.

A decisão destacou que o Poder Judiciário pode analisar atos praticados pelo Legislativo, mas deve respeitar os limites decorrentes do princípio da separação dos poderes.

Para o Tribunal, não cabe ao Judiciário substituir o Legislativo em assuntos ligados à organização e ao funcionamento interno da Câmara, salvo em situações de manifesta ilegalidade constitucional.

Suspensão não analisou mérito da eleição

A decisão do TJMA ressaltou que a suspensão da liminar não representa uma declaração definitiva sobre a validade do edital de convocação ou sobre os questionamentos apresentados no processo.

O Tribunal informou que a medida tem caráter provisório e busca evitar possíveis prejuízos à ordem pública institucional diante da proximidade da sessão convocada para escolha da Mesa Diretora.

A liminar suspensa havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, após ação apresentada pelos vereadores Aldir Júnior, Flávia Bertier, Dr. Joel, André Campos e Douglas Pinto.

Com a decisão do TJMA, a eleição permanece marcada para 1º de outubro, às 9h.


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