Consumidor

Mulher diz ter quebrado dente com pedra em feijão, mas Justiça nega indenização em São Luís

Após mulher alegar ter quebrado dente com pedra em feijão em refeição de R$ 157, Justiça em São Luís nega pedido de indenização por falta de provas.

Imirante, com informações do TJ-MA

Judiciário nega indenização a mulher que teria encontrado pedra em feijão. (Foto: Reprodução/Imagem ilustrativa)

SÃO LUÍS – Uma mulher teve negado pela Justiça um pedido de indenização após afirmar que encontrou uma pedra em feijão, o que teria quebrado um dente dela durante uma refeição em um restaurante da capital. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Segundo a ação, o caso ocorreu em 10 de abril de 2026. A consumidora afirmou que pagou R$ 157 pela refeição e que, ao mastigar o feijão que acompanhava o prato, sentiu um forte impacto, seguido de dor, e teria sofrido uma fratura dentária.

Mulher cobra tratamento dentário após alegar pedra em feijão; empresa apresenta defesa

Na Justiça, ela pediu a devolução do valor pago pela refeição, o pagamento do tratamento odontológico e uma indenização por danos morais.

Durante a defesa, o restaurante alegou que não houve falha na prestação do serviço. A empresa afirmou que a cliente e seus acompanhantes consumiram toda a refeição antes de procurar a gerência e que a mulher não entregou o objeto apontado como pedra para análise.

A tentativa de acordo entre as partes, realizada em audiência de conciliação, não teve resultado.

Juiz avalia caso de suposta pedra em feijão e aponta falta de provas

Na sentença, o juiz Licar Pereira destacou que a relação entre cliente e estabelecimento é de consumo, mas afirmou que não foram apresentadas provas suficientes para confirmar que havia uma pedra no alimento e que ela teria causado a fratura no dente.

Segundo a decisão, não ficou comprovada a ligação entre o serviço prestado e o suposto dano odontológico. O magistrado também considerou que as imagens apresentadas indicavam que a refeição havia sido consumida integralmente.

“Não parece ser verdadeira a tese de que a consumidora tenha sido acometida por fratura dentária aguda e, mesmo assim, tenha prosseguido na ingestão contínua de todo o alimento até que ele acabasse”, afirmou o juiz.

Cliente alegou pedra em feijão, mas representante afirmou que objeto era bacon

Outro ponto considerado pela Justiça foi o relato de um representante do restaurante, que informou que o objeto apresentado pela cliente poderia ser um pedaço de bacon, e não uma pedra. Segundo o processo, a análise do material não foi possível porque a consumidora teria recusado entregá-lo para avaliação.

A sentença também apontou que não havia exames odontológicos, como radiografia ou tomografia, feitos próximo à data do ocorrido, que comprovassem a situação anterior do dente e a relação com o episódio relatado.

Com isso, a Justiça julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais apresentados pela mulher.

Receba também as principais notícias do Maranhão, do Brasil e do mundo diretamente no seu e-mail. Cadastre-se gratuitamente no Imirante.com e ative a opção "Receber conteúdos por e-mail" para acompanhar a Newsletter do Imirante.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.