Decisão

Justiça condena Estado do Maranhão e associação por irregularidades com embalagens de agrotóxicos

Decisão determina que embalagens vazias sejam encaminhadas exclusivamente ao sistema oficial de logística reversa e prevê multas em caso de descumprimento.

Imirante.com

Além de uma série de medidas para regularizar a atividade, os réus deverão pagar, solidariamente, R$ 100 mil por dano moral coletivo. ((Foto: divulgação))

BALSAS – A Justiça condenou o Estado do Maranhão e a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) por irregularidades no sistema de destinação de embalagens vazias de agrotóxicos na região de Balsas. Além de uma série de medidas para regularizar a atividade, os réus deverão pagar, solidariamente, R$ 100 mil por dano moral coletivo.

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A sentença, proferida na última sexta-feira (31), atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), em setembro de 2023, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

A decisão determina que os recipientes sejam encaminhados exclusivamente pelo sistema oficial de logística reversa. Os valores relacionados a eventuais danos materiais ainda serão definidos durante a fase de liquidação da sentença.

Associação deverá usar sistema oficial

O sistema de logística reversa de agrotóxicos funciona em modelo fechado. Após o uso, as embalagens devem ser lavadas e devolvidas para que retornem aos fabricantes e recebam uma destinação ambientalmente adequada.

Por conterem resíduos potencialmente perigosos, os recipientes não podem ser encaminhados à reciclagem convencional, devido ao risco de contaminação de pessoas e do meio ambiente.

Em Balsas, a Ariab mantinha, desde 2010, um convênio com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), entidade que representa a indústria no sistema de logística reversa. O acordo, entretanto, foi rescindido em agosto de 2021, depois que a associação passou a integrar a Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (Fenace).

Para o Ministério Público, a mudança criou uma situação de risco ambiental, pois não havia garantia de que as embalagens contaminadas receberiam o tratamento adequado. A reutilização indevida ou a reciclagem junto a outros materiais poderia expor pessoas a substâncias potencialmente cancerígenas.

Justiça destaca responsabilidades na logística reversa

Na sentença, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, destacou que cada integrante da cadeia de logística reversa possui atribuições específicas.

O produtor rural deve lavar e devolver as embalagens aos revendedores, que são responsáveis por manter uma estrutura adequada para o armazenamento temporário. Já os fabricantes devem garantir a destinação final ambientalmente correta.

Segundo o magistrado, essa separação é necessária para assegurar o controle técnico e a rastreabilidade dos recipientes.

“O Inpev é a entidade que representa a indústria; a Fenace representa os comerciantes. São papéis distintos e não intercambiáveis”, afirmou o juiz na decisão.

Estado foi responsabilizado por falhas na fiscalização

O Estado do Maranhão também foi responsabilizado por omissão no dever de fiscalizar as atividades desenvolvidas pela Ariab.

A licença de operação concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), em abril de 2021, foi emitida quando o convênio entre a associação e o Inpev ainda estava vigente. O acordo, porém, foi encerrado em agosto daquele ano.

Após ser informada pelo Ministério Público sobre a alteração no sistema de destinação das embalagens, a Sema emitiu uma carta de pendências para que a Ariab apresentasse um contrato atualizado com uma empresa responsável pelo recebimento e encaminhamento dos resíduos.

A licença, no entanto, não foi suspensa, e as atividades da associação não foram interrompidas durante o período concedido para a regularização.

De acordo com a sentença, mesmo após o término do prazo sem a apresentação da documentação exigida, a secretaria não cancelou a licença nem instaurou procedimento administrativo para apurar as irregularidades.

Licença deverá ser suspensa

A Justiça determinou que a Ariab deixe de receber, armazenar ou encaminhar embalagens vazias de agrotóxicos para qualquer entidade que não seja o Inpev. Em caso de descumprimento, a associação poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

A entidade também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, informações sobre o período em que deixou de encaminhar as embalagens ao sistema oficial, a quantidade de recipientes envolvidos e os documentos que comprovem a destinação dada aos resíduos.

O Estado do Maranhão deverá suspender a licença de operação da Ariab até que a associação comprove a regularização do vínculo com a indústria de agrotóxicos ou com o Inpev. A decisão também prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Os órgãos ambientais competentes deverão ainda fiscalizar as atividades da associação. O não atendimento à determinação poderá resultar em multa de R$ 5 mil.

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