Decisão

Justiça determina que Facebook restabeleça perfis de usuário no Instagram em São Luís

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de São Luís determinou reativação dos perfis, mas negou pedido de indenização por danos morais.

Imirante.com

Justiça considera arbitrário bloqueio de contas do Instagram e determina reativação. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - A Justiça determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil restabeleça dois perfis de um usuário no Instagram que haviam sido suspensos. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e estabeleceu multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, inicialmente limitada a 30 dias. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado.

Segundo o processo, o usuário mantinha uma conta no Instagram desde 2015. O perfil principal tinha cerca de 5,6 mil seguidores e 184 publicações e era utilizado tanto para atividades pessoais quanto para divulgação de uma loja, prestação de serviços e parcerias comerciais.

Contas foram suspensas em maio

O usuário relatou à Justiça que, em maio de 2026, teve o perfil principal suspenso de forma repentina, com a justificativa genérica de que teria descumprido os Padrões da Comunidade da plataforma.

Depois da suspensão, ele passou a utilizar uma segunda conta, que também teria sido banida sem que fosse apresentada uma justificativa específica.

Ainda de acordo com o processo, o usuário tentou recuperar os perfis por meio dos mecanismos disponibilizados pela plataforma, incluindo recursos administrativos, verificação biométrica e envio de documentos, mas não conseguiu restabelecer o acesso.

Diante da situação, decidiu recorrer à Justiça.

Empresa alegou que contas foram moderadas

Durante o processo, o Facebook Serviços Online do Brasil alegou que a responsabilidade pela gestão técnica do Instagram seria da empresa estrangeira Meta Platforms. A empresa brasileira afirmou atuar apenas como intermediária institucional, sem ingerência técnica sobre a plataforma.

A defesa também sustentou que os perfis estavam ativos e sem restrições e que as medidas de moderação aplicadas decorreriam do exercício regular do direito de fiscalizar o cumprimento dos Termos de Uso e das Diretrizes da Comunidade.

Foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo entre as partes.

Justiça considerou suspensão sem comprovação

Na sentença, o juiz Licar Pereira considerou que a relação entre o usuário e a plataforma é de consumo e avaliou que o serviço prestado apresentou falha, já que o autor não conseguiu recuperar o acesso às contas mesmo após realizar diversas tentativas.

O magistrado destacou que plataformas digitais podem estabelecer regras de moderação e suspender contas para garantir a segurança dos usuários. Essa prerrogativa, entretanto, deve respeitar princípios como boa-fé, transparência e contraditório.

A decisão também citou o artigo 20 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece a necessidade de comunicação clara e fundamentada sobre a conduta que teria provocado a suspensão.

Segundo o juiz, a empresa apresentou apenas uma justificativa genérica relacionada ao descumprimento dos Termos de Uso, sem indicar qual publicação, imagem ou mensagem teria violado as regras da plataforma.

Empresa deverá reativar os dois perfis

Para o Judiciário, caberia à empresa apresentar elementos que comprovassem a legitimidade da suspensão, considerando que possui acesso aos servidores, registros de atividade e mecanismos utilizados para controle das contas.

Na avaliação do juiz, exigir que o usuário comprovasse que não praticou uma infração representaria uma dificuldade excessiva, já que os dados necessários para esclarecer o bloqueio estão sob domínio da própria plataforma.

Como não foi apresentada prova suficiente de que a desativação das contas ocorreu de maneira regular, a Justiça considerou a medida arbitrária e determinou a reativação dos dois perfis.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200, inicialmente limitada a 30 dias.

Apesar da decisão favorável ao restabelecimento das contas, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado pela Justiça.

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