Após impugnar, MPE pede deferimento de Weverton Rocha
MPE entende que irregularidade apontada contra Weverton já foi sanada, e pede desprovimento de própria ação; Justiça deve deferir registro de candidatura.
SÃO LUÍS – O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido de registro de candidatura de Weverton Rocha (PDT) ao cargo de Senador da Repúblicano pleito 2026. Na manifestação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, o órgão opinou pelo desprovimento da impugnação que havia sido proposta pelo próprio MPE inicialmente contra o candidato da coligação "Avanço por todo Maranhão".
Regularização de multa eleitoral
A contestação inicial ao registro de Weverton Rocha havia sido proposta pelo próprio Ministério Público Eleitoral no dia 12 de agosto de 2026, sob a alegação de ausência de quitação eleitoral. O impedimento temporário decorria exclusivamente de uma multa eleitoral pendente de pagamento, vinculada ao Processo nº 0601715-74.2022.6.10.0000, datado de 19 de maio de 2023.
Em sua defesa, apresentada em 21 de agosto de 2026, o candidato demonstrou que procedeu ao recolhimento integral do débito e anexou a certidão de quitação eleitoral atualizada emitida pelo sistema oficial, atestando a regularidade de sua situação cadastral.
O Procurador Eleitoral destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica ao admitir a regularização da quitação eleitoral de forma superveniente ao pedido de registro, contanto que ocorra antes do julgamento do feito pelo órgão colegiado. A regra está consolidada na Súmula nº 50 do TSE, confirmando que o pagamento da multa afasta o óbice apontado. Assim, o MPE considerou a irregularidade integralmente sanada no curso do processo.
Análise do MPE
O Ministério Público Eleitoral também examinou as certidões criminais e de distribuição cível do candidato. Constatou-se a tramitação anterior da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0039385-25.2012.4.01.3700 perante a 6ª Vara Federal Cível de São Luís.
Contudo, a defesa de Weverton Rocha apresentou certidão de objeto emitida em 13 de agosto de 2026 comprovando que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao julgar o Agravo de Instrumento nº 1023815-77.2019.4.01.0000, deu provimento ao recurso do candidato para rejeitar a petição inicial da ação de improbidade em relação a ele. A referida decisão transitou em julgado em 15 de agosto de 2022, estando os autos arquivados definitivamente.
Dessa forma, o MPE constatou que não há nenhuma condenação por improbidade administrativa que suspenda os direitos políticos de Weverton Rocha ou que gere inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/1990.
Regularidade da coligação
O parecer do MPE registrou ainda a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação "AVANÇO POR TODO MARANHÃO". Autuado sob o nº 0600439-66.2026.6.10.0000, o DRAP foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) em 26 de agosto de 2026.
Com o preenchimento de todos os requisitos formais de participação partidária e o saneamento das pendências do candidato, o Ministério Público Eleitoral concluiu que Weverton Rocha reúne todas as condições de elegibilidade e opinou formalmente pelo deferimento de sua candidatura ao Senado.
O TRE-MA vai analisar agora o parecer do MPE para se posicionar a respeito da ação de impugnação. A tendência é de que ocorra o desprovimento e arquivamento da ação.
Saiba Mais
As opiniões, crenças e posicionamentos expostos em artigos e/ou textos de opinião não representam a posição do Imirante.com. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.
Receba também as principais notícias do Maranhão, do Brasil e do mundo diretamente no seu e-mail. Cadastre-se gratuitamente no Imirante.com e ative a opção "Receber conteúdos por e-mail" para acompanhar a Newsletter do Imirante.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.