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Ronaldo Rocha
Ronaldo Rocha é jornalista de política do Grupo Mirante. Atua no Imirante e na Mirante News FM.
Eleilções

Juíza abre prazo para alegações finais em impugnação a Weverton Rocha

Juíza relatora da ação de impugnação, Rosângela Santos Prazeres Macieira, determinou prazo de 5 dias para alegações finais; MPE quer indeferimento de registro.

Ipolítica

Weverton Rocha é candidato ao Senado pelo PDT (Reprodução)

SÃO LUÍS - A Justiça Eleitoral abriu prazo para a apresentação de alegações finais na ação que pede o indeferimento do registro de candidatura de Weverton Rocha (PDT) ao Senado. 

O despacho foi proferido pela juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, relatora do processo. Weverton disputa o cargo de senador pela coligação “Por Todo Maranhão”.

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A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou inicialmente a ausência de quitação eleitoral do candidato. Segundo a ação, havia uma multa eleitoral pendente de pagamento decorrente do Processo nº 0601715-74.2022.6.10.0000.

Para o Ministério Público, a existência do débito poderia impedir o preenchimento de condição necessária ao registro da candidatura.

Defesa afirma que multa foi paga

Na contestação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa de Weverton Rocha afirmou que a situação que deu origem à impugnação foi posteriormente regularizada.

De acordo com os advogados do candidato, após diligência determinada pela relatora, foi realizado o pagamento integral do débito eleitoral. A defesa informou ainda que uma Certidão de Quitação Eleitoral foi posteriormente expedida pela Justiça e anexada ao processo.

Com isso, Weverton pediu que a Justiça reconheça a ‘perda superveniente do objeto da impugnação’, sob o argumento de que a pendência deixou de existir. Como pedido alternativo, a defesa requer que a ação apresentada pelo Ministério Público seja julgada improcedente.

Processo entra na fase de alegações finais

Ao analisar o andamento do caso, a relatora considerou que a controvérsia já está suficientemente delimitada e que os documentos existentes nos autos são suficientes para a análise da questão.

Por esse motivo, a magistrada entendeu ser desnecessária a produção de novas provas e determinou a intimação das partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de cinco dias.

Somente após essa etapa o processo estará em condições de avançar para julgamento.


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