Juíza abre prazo para alegações finais em impugnação a Weverton Rocha
Juíza relatora da ação de impugnação, Rosângela Santos Prazeres Macieira, determinou prazo de 5 dias para alegações finais; MPE quer indeferimento de registro.
SÃO LUÍS - A Justiça Eleitoral abriu prazo para a apresentação de alegações finais na ação que pede o indeferimento do registro de candidatura de Weverton Rocha (PDT) ao Senado.
O despacho foi proferido pela juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, relatora do processo. Weverton disputa o cargo de senador pela coligação “Por Todo Maranhão”.
Leia também:
Maranhão tem 56 candidaturas impugnadas
A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou inicialmente a ausência de quitação eleitoral do candidato. Segundo a ação, havia uma multa eleitoral pendente de pagamento decorrente do Processo nº 0601715-74.2022.6.10.0000.
Para o Ministério Público, a existência do débito poderia impedir o preenchimento de condição necessária ao registro da candidatura.
Defesa afirma que multa foi paga
Na contestação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa de Weverton Rocha afirmou que a situação que deu origem à impugnação foi posteriormente regularizada.
De acordo com os advogados do candidato, após diligência determinada pela relatora, foi realizado o pagamento integral do débito eleitoral. A defesa informou ainda que uma Certidão de Quitação Eleitoral foi posteriormente expedida pela Justiça e anexada ao processo.
Com isso, Weverton pediu que a Justiça reconheça a ‘perda superveniente do objeto da impugnação’, sob o argumento de que a pendência deixou de existir. Como pedido alternativo, a defesa requer que a ação apresentada pelo Ministério Público seja julgada improcedente.
Processo entra na fase de alegações finais
Ao analisar o andamento do caso, a relatora considerou que a controvérsia já está suficientemente delimitada e que os documentos existentes nos autos são suficientes para a análise da questão.
Por esse motivo, a magistrada entendeu ser desnecessária a produção de novas provas e determinou a intimação das partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de cinco dias.
Somente após essa etapa o processo estará em condições de avançar para julgamento.
Saiba Mais
As opiniões, crenças e posicionamentos expostos em artigos e/ou textos de opinião não representam a posição do Imirante.com. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.
Receba também as principais notícias do Maranhão, do Brasil e do mundo diretamente no seu e-mail. Cadastre-se gratuitamente no Imirante.com e ative a opção "Receber conteúdos por e-mail" para acompanhar a Newsletter do Imirante.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.