SÃO LUÍS - A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes declarou a caducidade imediata do contrato do Consórcio Via SL em São Luís, após decisão da Justiça que reconheceu o colapso operacional da concessionária responsável por parte do transporte público da capital.
A medida cumpre determinação do juiz Douglas de Melo Martins, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, e autoriza o município a assumir diretamente a operação das linhas do chamado Lote 2.
Contrato é encerrado após colapso do serviço
O contrato, firmado em 2016, previa a operação do transporte coletivo, manutenção da frota e gestão do sistema de bilhetagem por até 20 anos.
A decisão de encerramento foi baseada em uma série de irregularidades consideradas graves e irreversíveis, incluindo:
- Paralisação total das atividades desde 14 de abril de 2026
- Incapacidade financeira para manter operação básica
- Falta de pagamento de salários e insumos
- Retomada parcial apenas com intervenção judicial
Segundo a SMTT, o cenário caracteriza abandono do serviço essencial.
Justiça aponta insolvência e irregularidades
Durante o processo, ficou comprovada a incapacidade do consórcio de manter o funcionamento do sistema.
Entre os principais pontos levantados pela Justiça estão:
- Insolvência financeira das empresas
- Extinção de recuperação judicial sem solução
- Ausência de fluxo de caixa
- Indícios de fraude societária
- Falta de participação dos sócios nas audiências
A decisão judicial determinou a caducidade com base na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995).
Município assume operação emergencial
Com o fim do contrato, a Prefeitura de São Luís passa a assumir imediatamente o serviço, de forma direta ou por meio de contratação emergencial.
Entre as medidas adotadas estão:
- Operação emergencial das linhas do Lote 2
- Requisição de até 30 ônibus para garantir circulação
- Possibilidade de contratação de empresas temporárias
- Prioridade para recontratação de trabalhadores do consórcio
A operação emergencial será mantida até a realização de nova licitação.
Impacto no sistema de transporte
A decisão ocorre em meio a uma crise no transporte público da capital, marcada por paralisações e redução da frota.
A Justiça destacou que a continuidade do serviço é essencial e não pode ser interrompida, justificando medidas imediatas para garantir o atendimento à população.
Próximos passos
A SMTT informou que:
- O serviço será monitorado durante a fase emergencial
- Uma nova licitação será preparada para o sistema
- Os pagamentos relacionados à requisição de veículos serão feitos judicialmente
A caducidade tem efeito imediato e não transfere ao município responsabilidades trabalhistas ou financeiras do consórcio.
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