Decisão

STF derruba regra do TJMA que limitava recursos contra decisões monocráticas

Relator da matéria, ministro Flávio Dino, definiu que apenas a União tem competência para criar leis sobre Direito Processual.

Com informações do STF

Flávio Dino atuou como relator de matéria no STF (Luiz Silveira / STF)

SÃO LUÍS - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, derrubar uma regra estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que restringia o uso de recursos contra decisões tomadas individualmente por seus relatores. 

O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7692), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Apenas a União pode legislar sobre o tema 

O relator do caso, ministro Flávio Dino, explicou que a Constituição Federal define que apenas a União tem competência para criar leis sobre Direito Processual. Por isso, o regimento interno de um tribunal estadual não pode alterar o que diz o Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o CPC, é garantido o direito de apresentar um recurso chamado "agravo interno" contra qualquer decisão individual de um relator, independentemente do conteúdo. O TJ-MA, no entanto, tentava limitar as situações em que esse recurso seria aceito.

Impacto para os cidadãos 

Dino destacou que essa limitação prejudicava o acesso à Justiça. Para recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, a lei exige que todas as possibilidades de recurso no tribunal de origem tenham sido esgotadas.

Ao impedir o recurso local, o TJ-MA acabava bloqueando, por consequência, a chegada de processos às cortes em Brasília.

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