Após relatório

Ministro do TCU descarta superfaturamento por qualidade na extensão da Avenida Litorânea

Relator analisou aspectos técnicos da execução da obra e afirmou que não há caracterização de superfaturamento por qualidade.

Ipolítica

Zymler afastou superfaturamento por qualidade na obra da Litorânea. (Maurício Albino/Governo do Maranhão)

SÃO LUÍS – O ministro Benjamin Zymler apresentou, em voto no Tribunal de Contas da União (TCU) na última quarta-feira (4), uma série de entendimentos técnicos sobre a execução da obra de extensão da Avenida Litorânea, financiada com recursos federais. A obra irá ligar São Luís ao município de São José de Ribamar e está orçada em R$ 237 milhões.

Ao avaliar os achados da auditoria, o ministro afirmou que não ficou caracterizado o chamado superfaturamento por qualidade na obra.

Esse tipo de irregularidade ocorre quando a administração pública paga por um serviço ou material de determinada qualidade, mas recebe algo inferior ao previsto no contrato.

No voto, Zymler afirmou que os elementos analisados não demonstram essa situação.

Apesar disso, o relator observou que foram identificadas inconsistências na forma de execução e de medição de alguns serviços, o que exige correções administrativas.

Superfaturamento por antecipação

O ministro também abordou outro tipo de irregularidade conhecido na jurisprudência do TCU como superfaturamento por antecipação.

Segundo o entendimento apresentado no voto, pagamentos relacionados à chamada administração local da obra devem acompanhar o avanço físico do empreendimento.

Quando os valores são pagos antes da execução proporcional dos serviços, pode haver pagamento indevido temporário de recursos públicos.

Mesmo assim, Zymler avaliou que, no caso da extensão da Avenida Litorânea, a situação foi corrigida durante a auditoria, além de haver dúvidas no próprio edital sobre o critério de medição adotado.

Por esse motivo, o relator considerou suficiente emitir apenas uma ciência formal aos gestores, sem aplicação imediata de sanções.

Alterações técnicas exigem formalização contratual

Outro entendimento apresentado no voto diz respeito à substituição de materiais durante a execução da obra.

O ministro destacou que mudanças técnicas, como a troca de tubulações previstas no projeto da extensão da Avenida Litorânea, exigem formalização por meio de termo aditivo contratual e validação técnica por profissional responsável.

Segundo Zymler, esse procedimento é necessário porque alterações desse tipo podem modificar o comportamento estrutural e hidráulico da obra.

Próximos passos após a auditoria

Com base na auditoria, o TCU determinou a adoção de providências e encaminhamentos para apuração das irregularidades identificadas no prolongamento da Avenida Litorânea.

Entre as medidas estão:

  • continuidade da análise do contrato e das alterações realizadas;
  • avaliação das justificativas apresentadas pelos responsáveis;
  • adoção de medidas corretivas para evitar prejuízos aos cofres públicos.

O relator defendeu a correção das falhas identificadas e o acompanhamento da execução da obra pelos órgãos responsáveis, com análise posterior de eventuais responsabilidades.

O processo segue em tramitação no tribunal e pode resultar em determinações adicionais aos órgãos envolvidos.

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