SÃO LUÍS - A Justiça determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Município de São Luís construam, no prazo de seis meses, redes de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário no bairro Vila Embratel II, em São Luís. A decisão atende a um pedido do Ministério Público.
Além disso, Caema e Prefeitura devem apresentar, em até 60 dias, um cronograma de execução das obras. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Justiça cobra saneamento básico na Vila Embratel II
Na ação, o Ministério Público apontou a omissão do poder público na garantia do saneamento básico à comunidade, o que, segundo o órgão, fere o direito à moradia digna dos moradores da Vila Embratel II.
Representantes do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga relataram que o esgoto da Unidade Plena Itaqui-Bacanga é despejado nas ruas do bairro. Segundo a entidade, apesar das diversas reclamações feitas pelos moradores, nenhuma providência efetiva foi adotada, e o problema persiste desde 2018.
Caema terá que levar água e esgoto à Vila Embratel II
Em sua defesa, a Caema informou que não há sistema de esgotamento sanitário implantado na área, nem infraestrutura adequada para o abastecimento de água na região onde está localizado o empreendimento do IEMA.
Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou os riscos à saúde pública causados pela precariedade no abastecimento de água e reforçou a responsabilidade da Caema e do Município em assegurar o acesso ao saneamento básico.
Na sentença, o magistrado também citou o Princípio da Prevenção, que autoriza a atuação do Judiciário quando há certeza de que a continuidade de uma situação pode causar danos. Segundo ele, a irregularidade no fornecimento de água expõe os moradores a riscos e demonstra descaso com a saúde pública e o bem-estar da população.
Vila Embratel II terá obras de saneamento por decisão judicial
O juiz ressaltou ainda que a Caema, por ser a única concessionária com contrato de exclusividade para operar em São Luís, tem obrigação de manter, ampliar e fornecer os serviços de água e esgoto na capital. Em relação ao Município, a decisão destaca que cabe às prefeituras organizar e prestar esses serviços, diretamente ou por meio de concessão. “A água é um bem essencial e indispensável para a vida cotidiana e o seu fornecimento inadequado viola a dignidade da pessoa humana”, afirmou o magistrado.
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