PAÇO DO LUMIAR - A Justiça determinou que a BRK Ambiental Maranhão realize a manutenção adequada da rede de esgoto do Residencial Cidade Verde I, corrija as falhas existentes e conclua as obras da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), com início da operação no prazo máximo de 18 meses.
Além disso, o Município de Paço do Lumiar foi condenado a apresentar, em até 90 dias, um projeto técnico de drenagem das águas pluviais do residencial, com o objetivo de sanar as deficiências do sistema atual. As obras de drenagem também deverão ser executadas dentro do mesmo prazo.
Empresa deve pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos
A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado ainda condenou a BRK ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Por outro lado, a Justiça negou os pedidos para declarar ilegal a cobrança da tarifa de esgoto e para a devolução dos valores já pagos pelos moradores.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I, que denunciou a ausência de estação de tratamento de esgoto, além de derramamentos frequentes de resíduos nas ruas e a cobrança da tarifa sem a prestação adequada do serviço.
BRK deve melhorar esgoto em Paço do Lumiar
Segundo a ação, o sistema de esgotamento sanitário do residencial é operado pela BRK Ambiental por meio de contrato de concessão com o Município de Paço do Lumiar. No entanto, não há estação de tratamento no local, e os esgotos são bombeados para uma unidade situada no Residencial Plaza das Flores.
A estrutura insuficiente, conforme o processo, provoca vazamentos constantes, alagamentos durante o período chuvoso e danos ao asfalto, afetando a saúde pública e a qualidade de vida dos moradores, mesmo com a cobrança integral da tarifa de esgoto.
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a prestação de serviços públicos por concessionárias deve observar os princípios da eficiência, continuidade e segurança, previstos na Lei nº 11.445/2007. Também ressaltou que a legislação estadual exige não apenas a coleta, mas o tratamento adequado do esgoto.
Cidade Verde I terá estação de esgoto
Apesar disso, o magistrado observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser legal a cobrança da tarifa de esgoto quando há coleta e transporte dos resíduos, mesmo sem o tratamento sanitário final.
Um laudo técnico apresentado pela Associação de Moradores apontou que a BRK atua no local apenas com estações elevatórias, prática considerada inadequada e em desacordo com a legislação estadual.
Quanto ao Município de Paço do Lumiar, a decisão destacou falhas na fiscalização da concessionária e na manutenção da rede de drenagem de águas pluviais, o que contribui para as inundações e o colapso do sistema de esgotamento sanitário.
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