SÃO LUÍS – O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) determinou, em decisão proferida neste sábado (27), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) garanta a circulação mínima de 80% da frota de ônibus vinculada ao Consórcio Via SL.
A medida visa frear a paralisação iniciada por funcionários da empresa 1001/Expresso Rei de França, que já dura quatro dias e afeta milhares de usuários na capital.
A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva estipulou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento do percentual mínimo. A decisão também proíbe métodos de protesto como a "operação catraca livre", "operação tartaruga" e bloqueios em portas de garagens.
Crise financeira e falta de pagamentos
A paralisação foi deflagrada após o Consórcio Via SL, que inclui as empresas 1001/Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna, não realizar o pagamento de adiantamentos salariais, férias, tíquete-alimentação e parcelas do 13º salário.
Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), a falta de recursos ocorre devido a uma glosa (bloqueio) de subsídios efetuada pela Prefeitura de São Luís.
O município zerou o repasse de R$ 548.002,13 referente a novembro para compensar gastos com transporte por aplicativos durante greves anteriores. Contudo, o SET alega que o parecer técnico da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) para tal retenção não possui amparo normativo.
Prefeitura pede rescisão de contrato
Diante do agravamento da crise, o prefeito Eduardo Braide (PSD) anunciou nesta sexta-feira (26) o pedido de abertura imediata de um processo de caducidade contra o Consórcio Via SL.
A medida pode resultar na rescisão forçada do contrato de concessão por descumprimento de obrigações trabalhistas e interrupção do serviço essencial.
Braide afirmou que a gestão já busca uma nova operadora para assumir as linhas afetadas.
Impactos da decisão judicial:
- Frota mínima: Obrigatoriedade de 80% dos veículos em circulação.
- Multas: R$ 100 mil por dia em caso de paralisação total ou protestos alternativos.
- Força policial: A Secretaria de Segurança Pública (SSP) foi oficiada para garantir o cumprimento da ordem e a manutenção da ordem pública.
- Fiscalização: A SMTT deverá informar ao tribunal a frota circulante a cada dois dias.
A magistrada destacou que o transporte é uma atividade essencial e que a greve geral, deflagrada com 100% de paralisação antes do prazo legal de 72 horas, configura-se como abusiva. Uma audiência de conciliação deve ser designada assim que as atividades forenses retornarem.
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