Danos ambientais

Poluição: Caema deverá pagar R$ 400 mil por “Língua Negra” na Praia do Calhau

Coloração escura das águas poluídas na faixa de areia da praia foi causada por uma falha na Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Barramar/Cohajap, de responsabilidade da Caema.

Imirante, com informações do MP-MA

Atualizada em 03/12/2025 às 11h00
Justiça a condenar a Caema ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos ambientais. (Foto: Reprodução/TV Mirante)

SÃO LUÍS - A Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos ambientais. A decisão refere-se ao lançamento de esgotos sem tratamento no Rio Calhau e Praia do Calhau, em 10 de agosto de 2015.

O episódio, que ficou conhecido como “Língua Negra”, devido à coloração das águas poluídas na faixa de areia da praia, foi causado por uma falha na Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Barramar/Cohajap, de responsabilidade da Caema. Relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apontou que o lançamento de esgotos ocorreu por conta de uma paralização do bombeamento da unidade.

Além do laudo da Semmam, que na época aplicou multa à Caema, depoimentos e uma avaliação do Instituto de Criminalística (Icrim) também confirmaram a responsabilidade da Companhia de Saneamento Ambiental. O laudo afirma que havia deposição de sedimento de esgoto em curso d’água adjacente à EEE e que “marcas verificadas na calha desse curso d’água indicaram que ali ocorrera emissão de vazão acima do nível normal de escoamento”.

Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em dezembro de 2019, levou à condenação. Além do pagamento de indenização, a sentença do juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, coordenador do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais, condenou a Camea a submeter a Estação Elevatória de Esgotos a licenciamento ambiental retificador. 

A Companhia deverá, segundo a Justiça, comprovar que opera com a Melhor Tecnologia Disponível (MTD), “notadamente quanto aos sistemas de monitoramento (medição de vazão por ultrassom) e de retenção de sólidos, visando evitar extravasamentos de esgotos para o meio ambiente”.

O valor da indenização deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data da sentença e acrescido de juros de 1% a partir da data do evento em que houve a poluição do curso d’água.

O cumprimento da determinação deverá ser comprovado no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Ao Imirante, a Caema informou que “ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial”.

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