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TSE decide por arquivamento de ação contra União Brasil por fraude à cota de gênero

No plenário virtual, julgamento terminou com posição unânime da Corte Eleitoral por arquivar processo contra o partido; advogados do PSD cometeram erro formal.

Ipolítica

Deputado Neto Evangelista não corre mais risco de perder o mandato (Agência Assembleia)

SÃO LUÍS - Por unanimidade, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo arquivamento do processo contra o União Brasil por fraude à cota de gênero nas eleições de 2026 na disputa de deputado estadual do Maranhão. Havia um agravo regimental para que a ação tivesse seu mérito julgado após decisão da relatora, ministra Cármen Lúcia, de arquivar por erro formal cometido pelos advogados do PSD.

Todos os sete ministros da Corte Eleitoral votaram no agravo regimental do PSD. Os advogados do partido, quando foram recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão - que considerou que o União Brasil não usou candidata laranja - cometeram um erro formal.

Na ocasião, Cármen Lúcia deu seu despacho pelo arquivamento do recurso sem análise do mérito porque o certo seria um recurso ordinário por se tratar de eleições gerais. O PSD pediu no agravo regimental que o mérito do processo fosse julgado pelo pleno do TSE.

Este pedido foi considerado improcedente. Com isso, o PSD não tem mais recurso e o União Brasil não mais responderá por uso de candidatura feminina laranja nas eleições de 2022.

E o deputado Neto Evangelista está livre da sombra de perder o mandato.

Vale lembrar que ainda tramitam no TSE outros dois processos por fraude à cota de gênero nas eleições de deputados estadual.

Na relatoria do ministro André Mendonça estão as ações contra o PSC e o Podemos. Nos dois casos, estão ainda com a possibilidade de perder os mandatos os deputados Fernando Braide (Solidariedade), Wellington do Curso (sem partido), Leandro Belo (Podemos) e Júnior Cascaria (Podemos).


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