SÃO LUÍS - Foi aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Marcelo Poeta (PSB), que determina a cassação da licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais flagrados vendendo cigarros eletrônicos e dispositivos similares, como “vaper”, “vape”, “pod system” e “vaper pen”.
Segundo a proposta, qualquer ponto de venda formal que comercialize os produtos proibidos poderá ter o alvará suspenso de imediato, impedindo sua continuidade no mercado municipal.
Fiscalização e saúde pública sobre o 'vape'
Marcelo Poeta destaca, no texto, a necessidade de ampliar a fiscalização e restringir a oferta desses dispositivos, frequentemente associados a riscos à saúde.
Se sancionada, a medida passará a integrar a legislação municipal, cabendo à Prefeitura a fiscalização e aplicação das penalidades previstas.
Proibição nacional reforça cassação de alvará por venda de cigarros eletrônicos
Desde 2009, a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos estão proibidas no Brasil por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em abril de 2024, a agência manteve a proibição após reunião da diretoria colegiada, considerando o cenário internacional, manifestações da comunidade científica e os resultados da consulta pública. Entre os principais argumentos estão o aumento do consumo entre jovens em países como Estados Unidos e Reino Unido, o potencial de dependência — já que os dispositivos podem conter até 20 vezes mais nicotina que o cigarro convencional — e os riscos à saúde, como casos de lesão pulmonar aguda registrados em diversos países.
A Anvisa também alertou para o impacto negativo que a liberação dos dispositivos poderia causar nas políticas públicas de controle do tabaco. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reforça esse posicionamento, afirmando que, com base nas evidências atuais, não é recomendado que governos permitam a venda dos cigarros eletrônicos como alternativa ao tabagismo. No Brasil, o uso e a comercialização continuam ilegais, e a importação configura crime de contrabando, sujeito às penalidades previstas em lei.
Principais pontos do Projeto de Lei
Alvo da norma: todos os estabelecimentos que comercializem os dispositivos citados.
Medida prevista: perda imediata da licença de funcionamento, ou seja, a empresa ficaria impedida de exercer atividades comerciais no município se constatada a infração.
Âmbito de aplicação: território do município de São Luís, abrangendo tanto lojas físicas quanto qualquer ponto de venda que opere formalmente.
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