SÃO LUÍS - Um homem foi preso, na tarde dessa quarta-feira (13), suspeito de filmar, sem autorização, uma adolescente fazendo atividade física em uma academia de São Luís. Além de filmar, o homem também compartilhou o vídeo da vítima em um aplicativo de mensagens.
O suspeito foi preso dentro da academia em que o vídeo foi feito, que fica localizada no bairro São Francisco. Após ser localizado, o homem foi levado pela Polícia Militar para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), onde foi autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual.
Também foram decretadas medidas cautelares contra o suspeito. Entre elas, não frequentar a academia em questão e manter distância da vítima.
Casos de importunação no Maranhão
De acordo com informações da Polícia Civil do Maranhão, só em 2024, foram registradas 737 ocorrências por importunação sexual no estado.
Segundo a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira em São Luís, Susan Lucena, na legislação brasileira há leis que punem esse tipo de crime, como a Lei da Importunação Sexual, entre outras.
“A gente tem a Lei Carolina Dickman de 2012, que é quando se pega essas imagens de forma não autorizada, em computadores, celulares, etc. Mas o registro por si só, ele tem um crime específico, que é o Artigo 216B, que é fazer o registro dessas imagens íntimas não autorizadas. Então você não pode achar que vai pegar imagens do corpo de uma pessoa, com toda uma conotação sexual, achando que não existe uma punição nesse sentido”, explicou Lucena.
Ainda segundo a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira, os crimes que têm acontecido constantemente contra a dignidade sexual são potencializados e é muito comum que quem pratica esse tipo de crime reincida, ou seja, pratique várias vezes. Por isso, é muito importante fazer a denúncia.
“A gente tem constantemente exposições de violências em decorrência das imagens que são capturadas por câmeras de vigilância ou por terceiras pessoas. Então, se você vê situações como essas, é muito importante que você se posicione, até mesmo na produção de um material que consiga comprovar a existência desse crime”, afirmou Susan Lucena.
Importunação sexual: o que é e como denunciar?
Segundo o Código Penal Brasileiro, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
Qual a diferença do assédio sexual?
Para configurar assédio sexual, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna. Já o crime de estupro acontece quando há violência ou grave ameaça.
Como denunciar?
O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia, mas o mais indicado são as Delegacias de Defesa da Mulher, como:
- Casa da Mulher Brasileira em São Luís - Avenida Prof. Carlos Cunha, nº 572 - Bairro Jaracaty - Telefone: (98) 9100-6166 (Whatsapp)
- Delegacia Especial da Mulher em São Luís (Atendimento na Casa da Mulher Brasileira) - Telefone: (98) 3214-8649 / 3214-8651 / 3214-8647 / 99187-6622 / E-mail: demsaoluis@gmail.com (98) 3214-8649.
- Delegacia da Mulher - 3223-5800 (capital) e 0300-3135-800 (interior)
A denúncia também pode ser feito pelos telefones: 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (acionamento direto da Polícia Militar).
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