Créditos suplementares

Braide ingressa com ação no TJMA contra a Câmara de Vereadores

Prefeito de São Luís já havia prometido ingressar com ação contra emenda que limita a 5% a movimentação de créditos suplementares no orçamento.

Ipolítica

Atualizada em 17/02/2025 às 11h02
Braide já havia prometido ingressar com ação na Justiça contra decisão de vereadores
Braide já havia prometido ingressar com ação na Justiça contra decisão de vereadores (Divulgação)

SÃO LUÍS - O prefeito Eduardo Braide (PSD) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com pedido de liminar para que a Corte declare inconstitucional emenda ao Projeto de Lei 210/2024, que trata do Orçamento de São Luís para o exercício financeiro deste ano, e que limita a apenas 5% a abertura de créditos suplementares pelo chefe do Executivo. 

O percentual aplicado na capital até o ano passado era de 25%, mas a Câmara Municipal de Vereadores o reduziu drasticamente, limitando poderes do prefeito na execução orçamentária. 

Braide já havia prometido ingressar com ação na Justiça no início do mês, logo após a Câmara ter aprovado a peça. Os parlamentares de oposição reagiram em seguida, justificando que a medida não provocaria qualquer tipo de embaraço à gestão do prefeito, como ele alegou em vídeo em rede social.  

O relator da ação no TJMA, protocolada ontem [16], é o desembargador Marcelo de Carvalho Silva. 

Continua após a publicidade..

“É fato público e notório que o Poder Executivo Municipal se programou, como nos exercícios anteriores, para a previsão de possibilidade de orçamento suplementar de até 25% do total da despesa fixada na LOA. Contudo, atualmente se vê compelido, por ato arbitrário e abusivo do Poder Legislativo a fazer uso de tão somente 5% do total da despesa fixada na LOA, o que ocasionará imediata e irremediavelmente, severos e irreversíveis prejuízos à gestão do município, prejudicando a execução de serviços essenciais e o cumprimento de obrigações por parte dos órgãos municipais”, destaca trecho da petição apresentada pelo município.

“Cumpre destacar que nos 5 (cinco) exercícios anteriores foi estabelecida a previsão de 25% (vinte e cinco por cento) para os créditos suplementares, conforme comprovado pelas Leis Orçamentárias Anuais de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, anexas. Além disso, o percentual infímo concedido pela Casa Legislativa destoa completamente daquele comumente estabelecido em outras unidades da federação (LOAs em anexas), conforme demonstrado na tabela exemplificativa abaixo”, argumenta, em outro trecho da ação.

“A questão relevante para análise de constitucionalidade submetida a essa Egrégia Corte refere-se à inconstitucionalidade material do percentual extremamente limitador previsto no art. 4º, caput, da Lei 7.726/2025, por violação a dispositivos da Constituição Estadual e aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, separação dos poderes e autonomia financeira e administrativa do Poder Executivo”, sublinha mais um trecho da petição.

O desembargador deve julgar a ação nos próximos dias.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.