SÃO LUÍS - O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão apreciará em segunda discussão, nos próximos dias, o Projeto de Lei 420/2024, de autoria do Poder Executivo, que estima receita e fixa despesa do estado para o exercício financeiro de 2025 [LOA 2025]. A peça define orçamento de R$ 33.056.633.600,00 para o próximo ano. O valor é recorde, uma vez que o executado neste ano é de R$ 29,1 bilhões.
A matéria foi apreciada e aprovada em primeira discussão na sessão plenária de quinta-feira (28), depois de ter recebido parecer favorável da Comissão de Fiscalização, Finanças e Controle da Casa.
Com a aprovação, o projeto da LOA 2025 retorna à Comissão de Orçamento para que sejam discutidas e indicadas emendas dos 42 deputados estaduais.
Somente depois disso é que a peça vai ao Plenário para uma votação em segunda discussão. Depois de aprovada em dois turno, a matéria irá à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).
“Esta Lei estima a receita do Estado do Maranhão para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 33.056.633.600,00 (trinta e três bilhões, cinquenta e seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais) e fixa a despesa em igual valor, envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo: Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto”, destaca trecho do projeto.
O Executivo também destacou no projeto, a possibilidade de remanejamento total ou parcial do orçamento 2025, de acordo com as necessidades que eventualmente serão apresentadas no próximo ano.
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“Art. 6º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. Art. 7º Fica o Poder Executivo, no exercício de 2025, autorizado, mediante decreto, a transpor ou transferir dotações orçamentárias na mesma unidade orçamentária ou entre unidades orçamentárias diferentes, de uma categoria econômica para outra ou de um programa de trabalho para outro”.
Decisão do TJMA assegura aumento de emendas
No último fim de semana o desembargador Gervásio Protásio Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB) e determinou que o Governo do Estado reajuste o valor das emendas parlamentares a serem pagas em 2025.
Para o magistrado, ao estabelecer percentual para emenda parlamentar inferior ao do Executivo federal, o Estado do Maranhão estaria ferindo o princípio da simetria.
“Na espécie, constata-se que o pedido formulado encontra respaldo em sólida jurisprudência do c. Supremo Tribunal Federal, a qual firmou entendimento de que as normas da Constituição Federal relativas a emendas parlamentares individuais, incluídas as regras de limites percentuais e execução impositiva, são de observância obrigatória pelos Estados-Membros, em respeito ao Princípio da Simetria”, destacou.
O Governo deve recorrer da decisão.
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