SÃO LUÍS - A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís elabore, em até seis meses, um plano de reformas nas escolas de São Luís recuperação situadas em áreas periféricas. A sentença destaca a necessidade de metas claras e indicadores anuais para a melhoria da qualidade do ensino em bairros de alto risco social, predominantemente habitados por populações negras.
Além da recuperação estrutural, a prefeitura deverá implementar ações para promover maior equidade nas escolas dessas áreas, destinando mais investimentos para garantir ensino de qualidade. Essas medidas, segundo a decisão, devem ser concluídas em até dois anos.
O município também foi obrigado a desenvolver políticas públicas específicas para a educação quilombola, tanto rural quanto urbana, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. Esse plano deverá ser apresentado no prazo de seis meses e implementado até o fim do biênio.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Inspeções realizadas em escolas municipais revelaram problemas graves, como estruturas precárias, utilização de prédios antigos e adaptados, além de insuficiência de unidades escolares em regiões periféricas.
Escolas como a Unidade de Educação Básica Paulo Freire, no bairro Liberdade, e unidades no Bairro de Fátima foram citadas por apresentarem diversas deficiências que dificultam o retorno às aulas e o aprendizado dos alunos.
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DETERMINAÇÕES LEGAIS E IMPLICAÇÕES
A decisão apontou o estado de coisas inconstitucional no sistema educacional de São Luís, caracterizado por baixa qualidade do ensino, insuficiência de vagas e ineficiência administrativa. O juiz destacou que a educação, como direito social, exige ações positivas do poder público, incluindo a criação de condições adequadas para o aprendizado, especialmente em regiões periféricas. Neste aspecto, definiu reformas nas escolas São Luís.
A sentença foi fundamentada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), reforçando a necessidade de uma distribuição igualitária de políticas educacionais e equipamentos urbanos.
TRECHO DA DECISÃO
“O Estado deve atuar como promotor da inclusão nos processos de educação formal. No entanto, observa-se que ele não cumpre seu papel, principalmente em bairros com maior população negra, perpetuando desigualdades estruturais”, afirmou o juiz na decisão.
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