Justiça manda Prefeitura de São Luís regularizar atraso em repasses a abrigos de adolescentes
Ministério Público afirma que o município descumpre decisões judiciais e coloca em risco o funcionamento de unidades que atendem jovens em situação de vulnerabilidade
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís regularize imediatamente repasses financeiros atrasados às entidades que mantêm abrigos para crianças e adolescentes na capital. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão, que aponta descumprimento de sentenças judiciais por parte da gestão municipal.
Proferida no dia 18 de dezembro de 2025, a sentença estipulou prazo de 15 dias para a Prefeitura cumprir a condenação. Cabe recurso.
Segundo o Ministério Público, o município acumula uma dívida superior a R$ 944 mil com o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), responsável pela administração das unidades de acolhimento.
O atraso compromete o funcionamento de três serviços essenciais da rede de proteção social: o Abrigo Recanto do Viver, no Bequimão; a Casa de Passagem Acolhe São Luís, no Renascença e a República para Jovens, na Cohama. As instituições atendem adolescentes em situação de risco social.
Ao Imirante, a Prefeitura de São Luís informou que foi formalmente notificada da decisão judicial e reafirmou o compromisso de cumprir integralmente as determinações (veja mais abaixo).
Falta de recursos afeta serviços básicos
De acordo com o IMDS, a falta de repasses tem provocado uma série de problemas no dia a dia das unidades, entre eles:
- atraso no pagamento de salários e encargos de cuidadores e equipes técnicas;
- dificuldade para comprar alimentos, medicamentos e produtos de higiene;
- risco de despejo por atraso no pagamento de aluguel dos imóveis;
- suspensão de serviços de transporte e logística para os acolhidos.
O Ministério Público destaca que a situação fere o princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante atendimento preferencial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Justiça fixa prazo e multa
A decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís já havia determinado que o município mantivesse os repasses em dia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Diante do descumprimento, a Justiça voltou a intimar a Prefeitura para quitar os débitos no prazo de 15 dias.
Em dezembro de 2025, o Ministério Público chegou a pedir o bloqueio judicial de recursos e a notificação pessoal do prefeito Eduardo Braide, alertando que o encerramento do orçamento anual poderia empurrar a dívida para “restos a pagar”, agravando a crise financeira dos abrigos.
No processo, a Prefeitura alegou que os pagamentos dependem de trâmites administrativos. A Justiça, no entanto, rejeitou o argumento e afirmou que dificuldades burocráticas não podem justificar a omissão do poder público quando estão em jogo direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
O que diz a Prefeitura de São Luís
Em nota enviada ao Imirante, a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social informou que foi formalmente notificada da decisão judicial e reafirmou o compromisso de cumprir integralmente as determinações. A pasta explicou que os valores devidos ao IMDS decorrem de termos de colaboração na assistência social e estavam condicionados à regularidade das prestações de contas.
Segundo a Semcas, parte dos pagamentos aguardava a conclusão de análises após apontamentos de órgão federal, sanados pela entidade em dezembro de 2025, e os processos já foram encaminhados à Secretaria da Fazenda para programação financeira. A secretaria destacou ainda que não houve interrupção dos serviços e que a proteção de crianças e adolescentes segue assegurada, conforme o ECA e o SUAS.
Confira a nota da Prefeitura de São Luís, na íntegra
A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) informa que foi formalmente notificada da decisão judicial, que trata da regularização dos repasses financeiros às entidades responsáveis pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes; e reafirma seu compromisso com o cumprimento integral das determinações judiciais, observados os trâmites legais, orçamentários e administrativos.
No que se refere aos repasses ao Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS), esclarece que os valores decorrem de termos de colaboração na área da assistência social e estão condicionados, conforme a legislação vigente, à regularidade das prestações de contas e à inexistência de pendências técnicas ou administrativas. Parte dos pagamentos aguardava a conclusão da análise de prestações de contas, em razão de apontamentos identificados por órgão federal de controle, os quais foram devidamente saneados após a apresentação da documentação pela entidade em 22 de dezembro de 2025.
Concluída essa etapa, a Semcas adotou as providências administrativas necessárias, com o encaminhamento dos processos à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) para programação financeira e pagamento, que será efetivado com a reabertura da execução orçamentária, nos termos das normas de finanças públicas.
Por fim, a Semcas ressalta que não houve descontinuidade dos serviços de acolhimento institucional, permanecendo assegurada a proteção integral das crianças e adolescentes atendidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do SUAS.
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