SÃO LUÍS - O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Elionai Sousa Silva a 16 anos e oito meses de reclusão pelo assassinato de sua ex-mulher, Celcilene Santana Rodrigues. O crime aconteceu no dia 3 de maio de 2022, em um quarto de uma pousada localizada no bairro Madre Deus, na capital maranhense. A vítima foi morta a facadas.
Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), que terminou na madrugada de sexta-feira (1º), Elionai Sousa Silva foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde está já estava preso.
Durante o julgamento, foram ouvidas 10 testemunhas, entre funcionários da pousada, o proprietário do estabelecimento e familiares da vítima. Uma irmã do acusado também foi ouvida como informante. Ao ser interrogado, Elionai Sousa Silva disse que a acusação contra ele não era verdadeira, respondeu apenas duas perguntas da Promotoria e se negou a responder os demais questionamentos do promotor.
Elionai Sousa Silva foi condenado por homicídio, com a qualificadora de feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar e menosprezo à condição de mulher. A vítima e o acusado foram casados por cerca de 11 anos e estavam separados há quatro meses. Celcilene Santana Rodrigues tinha duas medidas protetivas de urgência em seu favor, 32 anos à época do crime, era auxiliar de serviços gerais e deixou um filho de quatro anos.
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O julgamento foi presidido pelo juiz substituto Rafael de Lima Sampaio Rosa, auxiliado pela magistrada Gláucia Helen Maia de Almeida, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Gilberto Câmara França Júnior. Já a defesa do réu foi realizada pelos advogados Erivelton Lago, Nathan Luís Sousa Chaves e pela advogada Luanna Dalya Andrade Lago. Familiares da vítima (mãe e irmãs) acompanharam a sessão de júri.
Na sentença condenatória, o juiz destacou que as circunstâncias do crime são desfavoráveis porque “o fato delituoso foi cometido em um local íntimo de afeto, com violência exacerbada”. Ainda na sentença, o magistrado ressaltou que as consequências do crime foram negativas, uma vez que “a vítima deixou filho órfão de tenra idade, ensejando ausência de assistência moral e material.”
O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa negou ao acusado o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.
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