COROATÁ - O candidato Edimar de Aguiar Franco, o Edimar Vaqueiro, corre o risco de ter seu registro de candidatura recusado pelo Tribunal regional Eleitoral (TRE) e ficar fora da disputa em Coroatá. Ele foi intimado a prestar esclarecimentos à Justiça Eleitoral nesta semana. Segundo a intimação, Vaqueiro cometeu grave erro ao não anexar documento necessário para validação de seu registro de candidatura. Ele foi intimado pelo juiz da 8º Zona Eleitoral, Duarte Henrique Ribeiro de Souza. Na intimação, o juiz deixa claro que Edimar Vaqueiro pode ter seu pedido de registro indeferido (negado).
"De ordem da Senhor Juiz da 8 Zona Eleitoral de COROATÁ, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO a candidata ou candidato para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.
ANEXOU COMPROVANTE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: Não satisfaz o tempo mínimo exigido para o cargo (LC nº 64/1990, art. 1º, IV, a LC nº 64/1990, art. 1º, III, b, 3)"
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Edimar Vaqueiro ocupava cargo de superintendente de articulação regional no governo estadual. Ele tem três dias para apresentar sua defesa, ou ter seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
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