Julgamento

Dois homens são condenados a mais de 60 anos de prisão por tiroteio que matou adolescente em São Luís

Após o julgamento, realizado nessa quinta-feira (23), os dois réus foram levados de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estavam presos. 

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 24/05/2024 às 17h36
O crime aconteceu no dia 27 de março de 2022. (Josy Lord)

SÃO LUÍS - O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Moisés Costa dos Santos e Maxsuel de Andrade Mendes, respectivamente, a 65 anos e quatro meses de reclusão e a 63 anos, três meses e 15 dias de reclusão, pela morte de Gabriel Costa Pereira e tentativa de homicídio a outras três pessoas.

Após o julgamento, realizado nessa quinta-feira (23), os dois réus foram levados de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estavam presos. Os acusados, já condenados por outros crimes, vão cumprir as penas integralmente em regime fechado.

Relembre: Tiroteio deixa três feridos e um morto na área do Coroadinho

O crime aconteceu quando os quatro jovens, três irmãos e um primo, estavam sentados na porta de casa, na Vila dos Frades, na área do Coroadinho, quando foram alvejados por tiros dos criminosos, no dia 27 de março de 2022. Gabriel Costa foi atingido no abdômen e morreu ainda no local. Já as outras vítimas identificadas como Thiago Costa, de 15 anos, Lucas Costa, de 16 anos, e Alex Sandro Barbosa, de 17 anos, foram baleados e levados para o Socorrão I, no Centro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem que estava na garupa do veículo atirou várias vezes. A mãe de três das quatro vítimas, que também estava na frente da residência no momento dos disparos, correu para a frente dos acusados na tentativa de impedir que matassem os filhos dela. Gabriel Costa Pereira, na época com 18 anos de idade, morreu já dentro da residência e os irmãos e o primo ficaram gravemente feridos. A mãe não foi atingida pelos disparos.

Durante a sessão do júri popular, presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), os réus negaram ser os autores dos disparos de arma de fogo, mas não comprovaram onde estariam no momento do crime. Atuaram na acusação o promotor de justiça, Rodolfo Reis, e na defesa a defensora pública Caroline Malaquias Pinheiro.

O pai e a mãe de três vítimas e tios da quarta vítima foram ouvidos durante o julgamento e afirmaram ter visto os acusados no local e que os dois réus são os autores do homicídio e das tentativas de homicídio. Também disseram que desconhecem a motivação do crime.

Motivo torpe

Os réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação às demais vítimas, os acusados foram condenados por homicídio tentado, também com as qualificadoras “motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido”.

Moisés Costa dos Santos, conhecido como “Mandela”, foi condenado a 28 anos de reclusão pelo crime de homicídio e a 37 anos e quatro meses pelas três tentativas de homicídio. Já Maxsuel de Andrade Mendes, conhecido como “Pirata, Galo ou Prata”, foi condenado a 27 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio e a 36 anos e 02 meses de reclusão pelas tentativas de homicídio. Eles vão cumprir as penas integralmente em regime fechado, com observação do artigo 1º, inciso I, das Leis dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). É considerado hediondo o crime de homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, e homicídio qualificado.

Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima diz que “os réus, membros de uma facção criminosa, ostentam uma personalidade covarde, que não poupam sequer jovens e adolescentes inocentes de sua ira insana. A frieza e desconsideração demonstradas em suas condutas evidenciam uma crueldade incomensurável”, destaca a sentença, e acrescenta: “os réus, ao escolherem como alvos vidas tão jovens e vulneráveis, demonstraram uma desconsideração total pela vida humana”.

Ainda, conforme os autos, a motivação do crime é decorrente de desavenças entre facções criminosas. “É imperioso lembrar que, até prova em contrário, não tem informações nos autos de que as vítimas sejam integrantes de facções criminosas”. As vítimas não possuem envolvimento em crime e não têm passagem pela polícia.

Os dois réus já foram presos e condenados por outros crimes. Maxsuel de Andrade Mendes foi condenado 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís. Moisés Costa dos Santos também já foi processado e condenado por decisão transitado em julgado, na Comarca de São José de Ribamar-MA, no ano de 2020) e na 4ª Vara Criminal de São Luís (2019).

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