SÃO LUÍS - A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB), encaminhou na terça-feira as informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das ações que questionam o rito de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira – atual secretário da Representação Institucional do Maranhão em Brasília – está suspenso desde março, quando o relator dos casos, ministro Flávio Dino, concedeu liminar após membros da oposição no Legislativo estadual questionarem em plenário pontos relativos ao rito, como a necessidade de apoio e assinaturas de 14 deputados para o lançamento de candidatura, a votação aberta e a idade máxima de 65 anos.
Por meio de uma PEC, de um decreto legislativo e de uma resolução legislativa, os deputados maranhense atualizaram todos esses tópicos. Agora, os candidatos podem ser indicados pelos líderes de blocos, a votação será secreta e a idade máxima foi atualizada para 70 anos.
No documento encaminhado a Dino, Iracema Vale aponta que todas essas controvérsias foram sanadas para adequar o procedimento local à Constituição e ao rito adotado em nível federal.
“A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão fez todo um processo de modernização da legislação, compatibilizando as normas estaduais com o modelo federal, cumprindo, as inteiras, as linhas do alinhavado na decisão dos autos e os mais valiosos preceitos constitucionais, adequando todo o arcabouço normativo incialmente impugnado, que já não existe no mundo jurídico”, destaca a presidente da Casa.
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Ela alega, também, que o edital de abertura de inscrições, lançado ainda sob as regras anteriores, já foi revogado, “esvaziando” o objeto das duas ações que tramitam no Supremo.
“Ante o exposto, com a revogação do Edital de abertura do prazo de inscrição para o preenchimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, não havendo mais qualquer inconstitucionalidade identificada, fica esvaziado o objeto das ADI’s, razão pela qual se requer a extinção conjunta, com base no inciso VI, do art. 485, do CPC e, conforme o entendimento de Vossa Excelência, pede a revogação da cautelar concedida de forma monocrática. Outrossim, acaso assim não entenda, pede a completa improcedência das ações”, complete.
“Sensibilidade”
Em conversa com jornalistas na semana passada, Iracema disse esperar “compreensão” e “sensibilidade” dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – onde ainda tramita uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no início do ano contra o processo de eleição do substituto do conselheiro aposentado Washington Oliveira.
“Desde o início do processo que a gente vem seguindo a Constituição Federal, embora a Constituição Estadual estivesse desatualizada. Mesmo assim, como foi uma dúvida levantada com relação ao processo que a Assembleia vinha fazendo, a Mesa Diretora optou por fazer todas as adequações. Então, nós adequamos a Constituição Estadual à Constituição Federal, tramitamos um projeto de resolução legislativa, um decreto, tudo dentro dos prazos regimentais, e de acordo com todas as exigências. Hoje conclui-se um trabalho. A Assembleia fez o seu dever e casa”, afirmou.
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