Imbróglio

Pedido de vista suspende julgamento do caso TCE/MA no Supremo

Ministro do STF, Nunes Marques, pediu vista na apreciação da liminar concedida por Flávio Dino e que determinou a suspensão do processo de escolha de membro do TCE/MA.

Ipolítica

Nunes Marques pediu vista e suspendeu julgamento sobre caso do TCE/MA (Divulgação)

SÃO LUÍS - O ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino ao partido Solidariedade e que interrompeu o processo de escolha de novo membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) pela Assembleia Legislativa. 

O julgamento foi iniciado na sexta-feira (8) e registrou os votos de Dino e da ministra Cármen Lúcia. Cármen seguiu voto do relator na cautelar pela suspensão da eleição de novo membro do TCE/MA pelo Legislativo Estadual até o julgamento do mérito.

Na quinta-feira (7) Dino já havia pedido para que a matéria fosse incluída na pauta de julgamentos, para a análise de mérito. Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Solidariedade e que questiona as regras para a escolha de conselheiro de contas do TCE/MA.

No mérito, os ministros do Supremo vão analisar os pontos  da Constituição Estadual do Maranhão que por ocasião podem estar em desconformidade com a Constituição Federal, relativos à idade máxima para a candidatura ao TCE/MA [se 65 anos ou 70 anos de idade] e sobre o tipo de votação [se aberta ou secreta] na Assembleia Legislativa.

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PEC

Enquanto o STF debate se as regras atuais valem para a escolha de conselheiro do TCE/MA, a Assembleia Legislativa do Maranhão já discute a atualização de pelo menos duas normas via Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB).

O texto atualiza a data limite para candidatura – para 70 anos, contra 65 da regra atual –, e confirma que a votação para a escolha de membros da Corte deve ser secreta.

A necessidade de apoio de 14 deputados para lançamento de candidatura deve ser mantida, mas um decreto deve garantir um adendo, permitindo que líderes de blocos também possam indicar candidatos.

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