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Em 2023 Famem refutou auditoria realizada pelo TCE nos municípios

Para entidade, TCE/MA faz confusão com as diferenças técnicas entre "escola em tempo integral" e "ensino em tempo integral", por isso o resultado da auditoria.

Ipolítica

Auditoria do TCE/MA aponta desvios em recursos federais nos municípios; Famem rebate (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) refutou no fim de 2023, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) que apontava irregularidades no ensino de tempo integral em diversos municípios do estado. O tema ganhou repercussão nacional neste domingo com reportagem do Fantástico, da TV Globo.

Na reportagem o presidente do TCE/MA e ex-deputado estadual Marcelo Tavares afirma que há possiblidade de os desvios alcançarem o equivalente a R$ 1,5 bilhão. 

Ocorre que, para a Famem o TCE/MA tem confundido diferenças técnicas e legislativas a respeito da escola em tempo integral e do ensino em tempo integral, daí a inconsistência de dados da auditoria.

“Escola de Tempo Integral: Conforme o Decreto nº 7.611/2011, uma escola de tempo integral implica uma instituição de ensino em que os alunos permanecem por um período ampliado, usufruindo de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, além da carga horária regular de aulas. A presença prolongada dos alunos na escola é fundamental, com o objetivo de proporcionar uma formação integral e diversificada. Educação de Tempo Integral: De acordo com a Lei nº 9.394/1996, a Educação de Tempo Integral engloba a matrícula dos alunos em programas educacionais que garantem uma carga horária ampliada, sem a necessidade de permanência prolongada na escola. Esses programas visam promover o desenvolvimento global dos estudantes por meio de atividades complementares, enriquecendo sua formação acadêmica, cultural e social”, destaca trecho da nota da Famem.

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E prosseguiu: “Com base nesses conceitos, a recente auditoria conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em diversos municípios levantou preocupações em relação à possível confusão conceitual entre "Escola de Tempo Integral" e "Educação de Tempo Integral", conforme definido pelas legislações em vigor. Tais ambiguidades podem ter influenciado as conclusões apresentadas na auditoria, levando a interpretações equivocadas das práticas educacionais implementadas nos municípios. A Famem vê com preocupação a divulgação dessas informações, sem a devida contextualização e clareza conceitual, pois pode ter inadvertidamente levado a uma percepção equivocada da eficácia das políticas educacionais nos municípios auditados. A interpretação errônea dos resultados da auditoria poderia sugerir a ocorrência de fraudes ou irregularidades por parte dos gestores, causando danos à reputação das instituições de ensino e à confiança da população”, pontuou.

Em seguida, a entidade que representa os municípios maranhenses fez um apelo ao Tribunal de Contas, para que reveja as conclusões da auditoria. 

"Diante da possível confusão conceitual identificada, é imperativo que o TCE-MA reveja as conclusões da auditoria, levando em consideração as diferenças entre os termos "Escola de Tempo Integral" e "Educação de Tempo Integral", conforme estabelecido pelas legislações pertinentes. Essa revisão é crucial para garantir a justiça e a precisão na avaliação das práticas educacionais dos municípios, promovendo uma compreensão precisa da implementação das políticas educacionais em vigor, garantindo transparência e precisão nas avaliações das políticas educacionais nos municípios do Estado", finaliza a nota.

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