SÃO LUÍS- O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) inicia nesta segunda-feira (18) o julgamento do PSC e do Podemos por suposta fraude na cota de gênero. A decisão da Corte Eleitoral pode alterar a formação do Plenário da Assembleia Legislativa do estado, uma vez que quatro deputados estaduais foram eleitos pelas duas siglas e correm o risco de perda de mandato.
São eles: Wellington do Curso e Fernando Braide pelo PSC e Leandro Bello e Júnior Cascaria pelo Podemos.
O desembargador José Gonçalo Filho é o relator do caso que envolve o PSC. Já o juiz eleitoral Antonio Pontes de Aguiar Filho, atua como relator na ação em que o Podemos é alvo.
No mês de outubro, o procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Melo Ribeiro, emitiu parecer favorável à anulação dos votos de toda a chapa do PSC que concorreu às eleições para deputado estadual em 2022.
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A ação do Podemos tramita em segredo de Justiça.
Tanto o PSC, quanto o Podemos, sustentam a tese de que não houve fraude à cota de gênero no pleito de 2022.
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Se o TRE/MA decidir cassar a chapa dos dois partidos, haverá recontagem de votos e do coeficiente, para saber quais partidos poderiam herdar as vagas.
No fim de semana o tribunal decidiu anular mais de 54 mil votos dados ao PROS. O partido não elegeu nenhum deputado. No entanto, se houver a anulação dos votos do PSC e do Podemos, há impacto na recontagem.
Caso União Brasil
No fim do mês de novembro o TRE/MA julgou improcedente ação contra o União Brasil, que elegeu o deputado Neto Evangelista em 2022. O parlamentar corria risco de perder o mandato na Assembleia Legislativa.
Depois de o juiz eleitoral Ângelo Antônio Alencar dos Santos e do desembargador José Gonçalo Filho votarem contra a cassação da chapa do União Brasil, os magistrados Antônio Pontes Aguiar e José Luiz Almeida também votaram pela improcedência do processo.
União Brasil era alvo de ação ingressada pelo PSD e pelos suplentes Inácio Melo (PSDB) e Edson Araújo (PSB), por suposta fraude à cota de gênero.
O caso segue em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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