SÃO LUÍS - O secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro, confirmou nesta terça-feira (21) que o reajuste de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado na Assembleia Legislativa pelos deputados estaduais, atingirá mesmo o fornecimento de energia elétrica no Estado.
De acordo com o titular da Sefaz, o reajuste - que elevará a tarifa modal de ICMS de 20% para 22% - só não atingirá consumidores de baixa renda, que consomem até 50 kWh por mês.
“Energia [elétrica] tem parte que está na [tarifa] modal e tem parte que está abaixo da modal. Consumidores de baixa renda não são atingidos”, disse, acrescentando que os “atingidos” serão os que consomem “acima de 50 kWh” por mês.
Ribeiro, contudo, destaca que, apesar do reajuste, o valor da alíquota que passará a valer em 2024 ainda será menor que o cobrado em 2022.
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“Eu faço uma observação: compare com o que nós tínhamos até uma parte de 2022. A gente tinha uma alíquota de 28%, 28,5%. Então, na verdade, nesse período todo, tem uma redução, ainda, de 6 pontos percentuais”, completou.
Operações - De acordo com o novo dispositivo, o tributo passará para 22% também nas operações internas com mercadorias, no transporte, e nas operações de importações de mercadorias ou bens do exterior e sobre transporte iniciado no exterior.
Será majorada a contribuição, ainda, nas operações internas com óleo combustível de baixo teor de enxofre, refrigerantes, nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação e nas saídas internas de gás natural de Unidade de Processamento destinadas à usina termelétrica movida a gás natural.
O aumento é uma das medidas com as quais o governo estadual conta para garantir aumento da arrecadação em 2024. De acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), já encaminhado à Assembleia Legislativa, a estimativa de arrecadação desse tributo no ano que vem é de R$ 11 bilhões – R$ 1,3 bi a mais que o projetado para 2023.
Na mensagem encaminhada aos parlamentares, Carlos Brandão justificou as mudanças na lei, sob o argumento de que o Estado sofreu grandes impactos por conta da queda de arrecadação desde 2022.
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