Paralisação de obras

Justiça embarga obra da Prefeitura de SL na Avenida Colares Moreira e dá prazo de 72 horas para retirada de máquinas

A decisão liminar ocorre 12 dias após o Grupo Socic - que abriga o Armazém Paraíba -, entrar com uma ação judicial alegando invasão de sua propriedade.

Ipolítica

Atualizada em 27/10/2023 às 12h36
Obras da Prefeitura foram executadas no terro do Armazém Paraíba (Divulgação)

SÃO LUÍS - O juiz Cristiano Simas de Sousa, da1ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido liminar apresentados por advogados do Armazém Paraíba, e determinou a paralisação imediata das obras realizadas pela Prefeitura de São Luís no depósito do grupo empresarial, situado na Avenida Colares Moreira, no bairro do Renascença. 

A Prefeitura tem o prazo de 72 horas para retirar todas as máquinas e equipamentos do local.

A decisão liminar ocorre 12 dias depois de o Grupo Socic - que abriga o Armazém Paraíba -, entrar com uma ação judicial alegando invasão de sua propriedade. 

Para o magistrado, a operação da Prefeitura ocorreu sem o devido processo administrativo, “onde o particular possa, eventualmente, exercer seu direito de resistência, com todas as garantias inerentes à sua individualidade”.

Leia também: Maranhão terá aumento de alíquota do ICMS sobre combustíveis

Multa

A decisão da justiça ressalta a importância do respeito ao devido processo legal e determina que a prefeitura interrompa as obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Continua após a publicidade..

“Ante o exposto, afasto a preliminar suscitada. No mais, defiro a medida liminar pretendida, ante a presença dos requisitos legais previstos no art. 561 do CPC, razão pela qual determino que o Réu proceda à retirada de seus funcionários e equipamentos da área do terreno da Autora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adotando-se as medidas necessárias para desobstruir o acesso da requerente ao imóvel, garantindo-se à demandante o desenvolvimento regular de suas atividades empresariais no local, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 dias”, decidiu o magistrado.

O que diz a Prefeitura de São Luís?

Procurada pelo Imirante.com, a Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que apresentará recurso quanto a referida decisão liminar.

Em nota, a PGM reiterou que o Município estava atuando em uma área de domínio público (área de uso especial e faixa de domínio).

Ainda segundo a Prefeitura de São Luís, as obras de drenagem, posteamento e fiação que estão sendo feitas atualmente, estão dentro dos parâmetros de uma autorização concedida pelo Grupo Paraíba.

Leia a íntegra da nota:

"A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que apresentará recurso quanto a referida decisão liminar.

A PGM reitera que o Município estava atuando em uma área de domínio público (área de uso especial e faixa de domínio).

Importante registrar que as obras de drenagem, posteamento e fiação que estão sendo feitas atualmente, estão dentro dos parâmetros de uma autorização concedida pelo Grupo Paraíba."


 

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.